Rio - O capitão do Corpo de Bombeiros, João Maurício Correia Passos, foi condenado nesta quinta-feira (30) a sete anos, nove meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, por ter atropelado e matado o ciclista Claudio Leite da Silva, em janeiro do ano passado, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio.
A condenação foi dada pela 31ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho também decretou a perda do cargo público do bombeiro e proibiu Passos de obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A defesa do capitão ainda pode recorrer da sentença.
Ao decidir pela perda do cargo público do bombeiro, a juíza considerou que “o uso nocivo de álcool” por Passos é incompatível com sua função pública. Ainda na decisão, a juíza descartou a justificativa do bombeiro de não ter prestado socorro ao ciclista por estar em um surto alcoólico.
"A alegação do acusado de que não prestou socorro à vítima somente porque estava em surto alcoólico não lhe socorre em nada. Isso porque o laudo pericial do incidente de dependência toxicológica e insanidade mental às fls. 1.009/1.013, atesta que o acusado fazia uso nocivo de álcool e que ao tempo dos fatos era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso do fato e de por ele determinar-se", diz trecho da decisão.
A magistrada também não acolheu o resultado do laudo produzido por perita contratada pela defesa, considerando tratar-se de “a prova unilateral, que não tem o condão de substituir laudos médicos oficiais já acostados aos autos.”
Relembre o caso
O acidente aconteceu na Avenida Lúcio Costa, altura do posto 10. O motorista do veículo, o capitão do Corpo de Bombeiros, fugiu. No entanto, ele foi preso por uma equipe da corregedoria da corporação e agentes da 42ª DP (Recreio).
A vítima do atropelamento Cláudio Leite da Silva, 57 anos, costumava pedalar diariamente e participava de competições de ciclismo. O acidente aconteceu no mesmo local onde um casal de professores foram atropelados e mortos pelo jogador de futebol Marcinho.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.