Percentual pode representar um avanço na questão da igualdade de gênero ao longo do tempo, segundo o presidente da Arpen/RJ, Humberto Monteiro da CostaDivulgação.

Rio - Após 20 anos da publicação do Código Civil de 2002, o qual permitia aos noivos adotarem o sobrenome do outro, um dado surpreende. Na última década (2011-2020), somente 25% das mulheres fluminenses acrescentaram o sobrenome dos maridos aos próprios nomes. Em 2002, esse percentual chegou a 46,5%, mas veio caindo ano após ano, representando uma queda de mais de 37%.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro, Humberto Monteiro da Costa, os dados exprimem um avanço na questão da igualdade de gênero. "É um retrato da evolução da sociedade fluminense neste sentido, em que a mulher passa a ser mais atuante e menos submissa durante a prática de seus atos na vida civil. Diante desse cenário, avaliamos o impacto do que nos mostra os dados do Portal da Transparência para a sociedade e para o futuro das gerações", explicou.
Em sentido contrário, o número de brasileiros que escolheram manter seus nomes originais vem crescendo – e em ritmo acelerado: um aumento de mais de 32%, desde a aprovação do novo código. À época, continuar com o nome da família representava 53% dos matrimônios, no Rio. O número se manteve na primeira década (2002-2010) e chegou a 73% entre os anos de 2011 a 2020. Ano passado, o percentual atingiu 36% e chegou aos 40% nos primeiros cinco meses de 2022.
Maridos também podem adotar o nome da esposa, mas a prática não encontra solo fértil no estado. Em 2021, a opção representou apenas 0,4% das escolhas no momento do casamento. Já a mudança dos sobrenomes de ambos os cônjuges no casamento representou 6,4%.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento, quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.