Cíntia Mariano, a madrasta Reprodução

Rio - A Justiça do Rio tornou Cíntia Mariano Dias Cabral ré pela morte da enteada Fernanda Cabral, 22, e pela tentativa de homicídio do enteado Bruno Cabral, 16. A decisão do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal da Capital, também decretou a prisão preventiva da madrasta após denúncia do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ).

Bruno Cabral de 16 anos sobreviveu à tentativa de homicídio qualificado registrada em maio, mas a irmã, com 22 anos, morreu em 28 de março, depois de permanecer 13 dias internada. "A denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias. Consta ainda a qualificação da denunciada e a precisa tipificação dos crimes imputados", ressaltou.

Após decretar prisão preventiva, o juiz explicou que, no curso da instrução investigatória, só foi decretada a prisão temporária com o objetivo de melhor auxiliar a autoridade policial e seus agentes. "A prisão, tal como externada, faz-se necessária ante a ótica concreta de lesão à garantia da ordem pública, especialmente avalizada quanto às testemunhas que serão futuramente ouvidas na presente relação processual e à repugnância causada na sociedade quando os presentes fatos vieram à tona", completou.
Denúncia
O MPRJ sustentou que há, nos autos, prova da materialidade das infrações penais praticadas contra as vítimas Fernanda e Bruno. "Após os fatos, ambas apresentaram, como pontuado no relatório da autoridade policial, sintomas típicos de intoxicação exógena por carbamato (chumbinho), quando verificados de forma simultânea", afirmou o documento. Os autos também destacou que os laudos técnicos revelaram que o óbito da primeira e as lesões sofridas pelo segundo foram causados por ação química provocada por envenenamento por "chumbinho".
"A vítima Bruno relatou que, quando almoçava na casa da denunciada, sempre servia a sua própria comida. No dia dos fatos, no entanto, seu prato foi entregue pela madrasta e já continha feijão, e ele colocou os outros alimentos. O enteado narrou que, ao provar o feijão, sentiu, imediatamente, um gosto amargo e viu umas 'bolinhas escuras', meio azuladas, e indagou que bolinhas eram aquelas, momento em que a denunciada retirou o prato da mesa e foi à cozinha". Ainda segundo a denúncia, Cíntia teria retornado com o prato com mais feijão dizendo que tais bolinhas seriam 'caldo knnor não dissolvido'. Ao comer, a vítima notou que as bolinhas ainda estavam no prato, razão pela qual não comeu todo o alimento", relatou.
O relato é corroborado pelas declarações de Lucas, filho da denunciada, que assegurou que ela havia manipulado o feijão e pelo de Carla, filha de Cíntia, que narrou que sua mãe, após o adolescente separar parte da comida no prato, colocou mais feijão. Ela notou um líquido esverdeado escuro e brilhoso no prato do jovem. Lucas também declarou que a mãe confessou que havia colocado chumbinho no prato da vítima Bruno e que havia feito "a mesma coisa com Fernanda, tudo por amor a Adeilson".
A Promotoria reforçou que a restrição de liberdade é necessária para a garantia da ordem pública e da regular instrução criminal: "Os crimes por ela praticados são extrema e concretamente graves e, por terem sido praticados em sequência, após curto intervalo, indicam a inclinação da demandada à prática delituosa, a qual oferece riscos à coletividade. (…) Os crimes foram praticados em âmbito familiar e a maioria das testemunhas poderia ser influenciada pela denunciada – sobretudo os seus filhos -, o que tumultuaria e colocaria em risco a integridade da instrução probatória".