Cintia Mariano havia confessado o crime ao seu filho, LucasReprodução Internet
De acordo com a denúncia, Cíntia agiu livre e conscientemente, com vontade de matar, envenenando a comida dos enteados. A Promotoria também requereu a prisão preventiva da denunciada. O MP fluminense sustenta que há nos autos “prova cabal” da materialidade das infrações penais praticadas contra as vítimas Fernanda e Bruno.
"A vítima Bruno relatou que, quando almoçava na casa da denunciada, sempre servia a sua própria comida. No dia dos fatos, no entanto, seu prato foi entregue pela demandada e já continha feijão, e ele colocou os outros alimentos. O ofendido narrou que, ao provar o feijão, sentiu, imediatamente, um gosto amargo e viu umas 'bolinhas escuras', meio azuladas, e indagou que bolinhas eram aquelas, momento em que a denunciada retirou o prato da mesa e foi à cozinha", informa outro trecho da decisão.
Conforme o MPRJ, o relato é corroborado pelas declarações de Lucas, filho da denunciada, que assegurou que ela havia manipulado o feijão, e por Carla, filha da madrasta, que narrou que sua mãe, após a vítima Bruno separar parte da comida no prato, colocou mais feijão, bem como que notou um líquido esverdeado escuro e brilhoso no prato do ofendido. O filho da denunciada também declarou que sua mãe lhe confessou que havia colocado chumbinho no prato da vítima Bruno e que havia feito “a mesma coisa com Fernanda, tudo por amor a Adeilson”.
A Promotoria reforça que a restrição de liberdade é necessária para a garantia da ordem pública e da regular instrução criminal: “Os crimes por ela praticados são extrema e concretamente graves e, por terem sido praticados em sequência, após curto intervalo, indicam a inclinação da demandada à prática delituosa, a qual oferece riscos à coletividade. (…) Os crimes foram praticados em âmbito familiar e a maioria das testemunhas poderia ser influenciada pela denunciada – sobretudo os seus filhos -, o que tumultuaria e colocaria em risco a integridade da instrução probatória”
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