Deputado Anderson Alexandre solicita ambulâncias para Bom JardimDivulgação

Rio - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) condenou o deputado estadual Anderson Alexandre (SDD) por forjar ata de convenção nas eleições de 2016, quando concorreu à reeleição de prefeito de Silva Jardim, cidade da Região Metropolitana do Rio. 
Segundo o órgão, Anderson Alexandre teve "ingerência política sobre a decisão de dirigentes partidários municipais do MDB, Solidariedade, PP e PRP, que forjaram atas de convenções partidárias". Ainda de acordo com o TRE-RJ, os réus usaram as atas com "conteúdo sabidamente falso", com objetivo de obter a aprovação do registro da coligação "Somos Forte, Somos Silva Jardim", para candidatos a vereador, e "Para Continuar Avançando”, para a chapa de prefeito e vice. Na época, Anderson estava filiado ao MDB.
O TRE já condenou Anderson Alexandre a uma a pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 dias-multa. A Corte reduziu então para o pagamento de cinco salários mínimos com também prestação de serviços à comunidade.
Além do deputado, também foram condenados oito então secretários e presidentes das legendas, entre os quais os ex-vereadores Roni da Silva e Marcilene Xavier. O relator do processo, desembargador João Ziraldo Maia, declara que ficou comprovado que as “ações delituosas não poderiam ter sido executadas sem o aval de Anderson”.
A assessoria de imprensa do político informou que a decisão foi recebida com surpresa e, mesmo com a redução da pena a multa e prestação de serviços à comunidade, o deputado irá recorrer ao TSE, em Brasília. Anderson Alexandre ainda nega ter praticado ilegalidade e afirma que não foi responsável pela elaboração das atas ou registro das coligações. O ex-prefeito ainda completa que não há provas ou testemunhas que confirme a acusação. 

A convenção partidária em questão ocorreu no dia 3 de agosto de 2016, em evento aberto ao pública na Câmara Municipal, com presença de filiados e dirigentes dos partidos Solidariedade, PP e PRP, que compuseram a coligação “Para Continuar Avançando”, pela qual Wanderson foi reeleito. “É nítido que tais reuniões extrapolaram o seu caráter intrapartidário. A toda evidência, tratou-se de um evento de grandes proporções, cuja estrutura e organização é absolutamente incompatível com a solenidade que tais atos requerem”, destaca o relator.

De acordo com as atas analisadas pelo TRE, as convenções dos partidos da coligação foram realizadas na mesma data do evento. “Não houve qualquer deliberação ou votação inerente à organização do processo eleitoral. As decisões acerca da formação de coligações e dos candidatos que disputariam o pleito, a todas as luzes, não foram referendadas pelos filiados. Além de desvelar o controle arbitrário e antidemocrático da vida partidária por sua cúpula”, destaca o desembargador, que ainda completou que o ato teria ainda desnudado “a prática de ilícito penal, consistente na inserção de informações inverídicas nas atas das convenções das legendas”.