Águas do Rio vai indenizar cem pessoas por rompimento de adutora em Xerém
Empresa tem dez dias úteis para compensar perdas materiais e providenciar a limpeza e reparos nas residências e estabelecimentos comerciais atingidos pelo alagamento
Águas do Rio vai indenizar cem pessoas por rompimento de adutora em Xerém - Divulgação/ DPRJ
Águas do Rio vai indenizar cem pessoas por rompimento de adutora em XerémDivulgação/ DPRJ
Rio- Defensoria Pública e a Águas do Rio firmaram, na última terça-feira (12), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assegurando indenização por danos morais e materiais a cerca de cem pessoas prejudicadas pelo rompimento de uma adutora na Rua Wilson de Araújo, em Xerém, Duque de Caxias, no último dia 7.
Pelo acordo extrajudicial, a empresa se compromete a, em até dez dias úteis, compensar a perda de bens móveis, veículos e eletrodomésticos, tendo por base valor de mercado, além de providenciar a limpeza e reparos nas residências e estabelecimentos comerciais atingidos pelo alagamento, entregando-os em boas condições.
A Águas do Rio garantirá a todas as famílias recursos para a compra imediata de mantimentos, roupas, artigos de primeira necessidade e material escolar perdidos.
O 4º Núcleo Regional de Tutela Coletiva e o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria do Rio, responsáveis pela negociação do TAC coletivo, também assistiram as famílias na assinatura de acordos individuais, para formalizar a quantia devida a cada uma delas, conforme os danos sofridos. Até que a indenização seja paga, todos os prejudicados pelo rompimento da adutora, que atingiu quatro ruas (Rua Wilson de Araújo, Estrada de Xerém, Beco São João e Travessa Poliana) terão direito a valor para alimentação.
"O acidente ocorrido foi grave e diversas famílias se viram desabrigadas repentinamente e desprovidas de meios para manter suas necessidades básicas. Foi extremamente importante a rápida atuação da Defensoria na celebração do TAC e no comparecimento ao local para a celebração dos acordos individuais com cada família, de modo a assegurar com a Águas do Rio, as indenizações por dano moral e material que fossem justas e atendessem os interesses das pessoas atingidas", explica a defensora pública Flavia Mac-Cord, do 4º Núcleo Regional de Tutela Coletiva.
Os defensores Eduardo Chow de Martino Tostes e Thiago Basílio, respectivamente coordenador e subcoordenador do Nudecon, acompanharam de perto o caso e estiveram no local atingido pelo alagamento. "A moradia imediata das pessoas, bem como uma rápida indenização, são questões fundamentais asseguradas pela atuação da Defensoria Pública", resumiu o coordenador do núcleo.
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