Conselheiro Mauro Martins, que também é supervisor do departamento do CNJ que monitora o sistema carcerário, intimou o desembargador e o diretor da prisão da PM a prestarem esclarecimentosDivulgação

Rio - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou novas normas de acesso a presídios para magistrados que não tenham, em suas atribuições, fiscalizar a execução penal. Aprovada em julgamento na sexta-feira passada (26), na 110ª sessão do Plenário Virtual do CNJ, determina que magistrados devam obter autorização formal da presidência do seu respectivo tribunal para poder ingressar nas unidades do sistema penitenciário. A nova regulamentação ocorre devido ao caso no qual o desembargador Siro Darlan, do TJ-RJ, visitou o ex-governador Sérgio Cabral em uma unidade prisional, em maio.

Após a visita do desembargador, o conselheiro Mauro Martins, que também é supervisor do departamento do CNJ que monitora o sistema carcerário, intimou Siro e o diretor da prisão da Polícia Militar a prestar esclarecimentos e remeteu o caso à Corregedoria Nacional de Justiça, que abriu um Pedido de Providências, convertido no último dia 16 de agosto em Reclamação Disciplinar contra o desembargador.
Segundo o conselho, Siro Darlan se valeu condição de magistrado para se reunir, na Unidade Prisional da Polícia Militar, com Cabral.
"O acesso aos estabelecimentos prisionais deve ocorrer com fundamento na legalidade, de modo que membros do Poder Judiciário ingressem, nessa condição, apenas no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou no seu voto o conselheiro do CNJ, Mauro Martins.

Relator da nova norma, Martins justificou a formalização do procedimento no "vácuo normativo-regulamentar" relativo ao acesso de autoridades judiciais em unidades prisionais, que se destina a garantir o adequado funcionamento de tais órgãos, além de apurar e prevenir irregularidades.

A norma complementa a resolução CNJ n. 47/2007,que atribui a juízes e juízas de execução criminal a responsabilidade de realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade.