Aos prantos, Jairinho falou que o hospital errou no atendimento e se disse inocenteSandro Vox / Agência O Dia
Caso Henry: STJ nega pedido de liberdade de Jairinho
Defesa do ex-vereador pediu para que fosse estendido a ele os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros
Rio - O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, para que fossem estendidos a ele os efeitos da decisão que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel.
Sobre o pedido da defesa, o magistrado entendeu que Monique e Jairinho estão em situações diferentes no processo: ao ex-vereador é imputada participação ativa na morte do menino, por meio de atos violentos contra ele, enquanto a mãe responde por crime omissivo (ela teria deixado de agir para evitar a agressão contra o filho).
Monique foi solta após habeas corpus concedido no dia 26 de agosto. Noronha determinou a soltura por considerar haver terminado a fase de instrução processual e que não existiam razões suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.
De acordo com o pedido de extensão dohabeas corpus, a defesa do ex-vereador alegou que ele estaria na mesma situação processual de Monique, e que não apresentaria risco caso fosse colocado em liberdade.
Na decisão, o ministro destacou que a juíza de primeiro grau, ao determinar a substituição da prisão preventiva de Monique Medeiros pelo monitoramento eletrônico, entendeu que a ré não foi denunciada pela prática de violência contra o filho, e que há nos autos informações de que ela nem sequer teria presenciado as agressões. Já no caso de Jairinho, a magistrada negou o pedido de substituição do cárcere com base em elementos do processo segundo os quais ele teria agredido fisicamente a vítima, causando lesões que provocaram a morte.
O magistrado ainda lembrou que, no caso de Monique, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) cassou a decisão de primeiro grau. Entretanto, deixou de fundamentar adequadamente a necessidade de manutenção da prisão, situação que, posteriormente, levou o relator a conceder à ré o direito de responder ao processo em liberdade.
"Verifica-se, portanto, que os fundamentos para a decretação da prisão preventiva do requerente diferem daqueles que justificaram o restabelecimento da custódia prisional imposta à paciente. Tais peculiaridades afastam a alegada identidade fático-jurídica entre os corréus, inviabilizando a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal à espécie", concluiu o ministro ao negar o pedido de extensão.
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