Correria na abertura dos portões para o último dia de Rock in RioArquivo Pessoal / O Dia
Segundo os relatos, apenas alguns funcionários teriam recebido uma parte do valor, somente dos dias 1 a 11 de setembro. Entretanto, os prestadores não receberam o pagamento referente ao mês de agosto.
"Pagaram uma parte a algumas pessoas, que seria do dia 1 ao 11 de setembro. O mês de agosto não recebemos nada, que era para pagar no dia 1 de setembro. Eles alegam que estão fechando planilha e nunca acaba. Eu fui um dos funcionários que não recebeu. Estou desde o dia 11 esperando. Cerca de 300 pessoas estão sem receber. No dia 11 ainda pediram para que assinássemos a folha de pagamento para poder apresentar o Ministério do Trabalho. Achei totalmente errado. Se não recebi, como que vou assinar?", relatou um dos funcionários.
Esta não é a primeira vez que a empresa é denunciada. O MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face dos réus, a empresa, bem como seus sócios, Ricardo Luciano Gonçalves Mello Barbedo e Luciano Barbedo Júnior, após inspeções realizadas na edição de 2019 do evento.
A equipe de fiscalização, formada por procuradores do Trabalho e auditores fiscais do Trabalho, encontraram um alojamento improvisado em containers, onde os trabalhadores da Central de Festas Gastronomia Criativa dormiam em papelões no chão e em sacos de dormir. O local também era utilizado como vestiário, com malas e roupas de cama.
Após entrevistas com os funcionários e supervisores, foi constatado que aproximadamente 40 empregados permaneciam no local de trabalho por falta de pagamento de vale-transporte e por encerrarem a jornada de trabalho na madrugada. Alguns trouxeram de casa os seus próprios colchões ou edredons para dormirem. Também foram encontradas dezenas de carteiras de trabalho sem registro e controles de jornada inconsistentes.
Apesar de já apresentarem situações precárias para seus funcionários, o MP alegou que "diante da proximidade do evento, da participação da ré, das inúmeras e graves irregularidades na última realização do 'Rock in Rio', é imprescindível a concessão da tutela de urgência, cujo escopo é, nada menos, garantir o cumprimento da legislação pátria e evitar a reincidência das condições inegavelmente degradantes as quais foram submetidos os trabalhadores no último evento".
A decisão realizada pelo TRT/RJ neste ano, determinou que os réus não submetam trabalhadores a condições degradantes de trabalho, não soneguem direitos trabalhistas e observem a legislação trabalhista. Com isso foi definido que a empresa e seus sócios realizem anotação dos contratos de trabalho de todos os seus empregados nas respectivas CTPS; forneçam cartão eletrônico com os valores necessários para os deslocamentos dos trabalhadores casa x trabalho e vice-versa; disponibilizem quarto de dormitório, se houver necessidade de alojar trabalhadores; entre outras obrigações de fazer e não fazer.
De acordo com a decisão, caso uma dessas determinações não seja cumprida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Caso seja constatado que cerca de 300 funcionários estejam prejudicados desde o dia 1 de setembro, a empresa terá que arcar com cerca de 8 milhões em multa até esta publicação.
O DIA tentou contato com o dono da Central de Festas Gastronomia Criativa LTDA, Ricardo Luciano Gonçalves Mello Barbedo, e com a assessoria de imprensa do Rock In Rio, mas ainda não houve resposta. A matéria será atualizada em caso de manifestação.
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