Juíza entendeu que a comercialização da obra ultrapassa o limite do aceitável/tolerávelPixaby
No entendimento da Justiça, as empresas que atuam como um "marketplace" são responsáveis por coibir a venda de produtos que afrontam os princípios e regas vigente no ordenamento jurídico brasileiro.
Os desembargadores decidiram manter a multa diária no valor de R$ 5 mil para o caso de descumprimento, por entenderem que "não houve desproporcionalidade em seu arbitramento" e em razão da "tamanha gravidade na comercialização da obra”.
"[O livro] 'A Minha Luta' ('Mein Kampf'), de autoria de Adolf Hitler, traz claro e conhecido conteúdo discriminatório e antissemita, com apologia ao extermino do povo judeu e, por isso, a decisão da Justiça não só reconhece e cumpre o ordenamento jurídico brasileiro, como evita a disseminação de discurso de ódio", afirmou o presidente da Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj), Alberto David Klein.
Para o advogado responsável pelo caso e vice-presidente da Federação Israelita do Rio, Gustavo José Setton Mizrahi a decisão de manter a liminar mostra a luta do judiciário brasileiro contra a comercialização da obra nazista. "A confirmação da liminar pelo Tribunal de Justiça mostrou a uniformidade da jurisprudência dos tribunais do país com relação à vedação da comercialização de nefasta obra de propaganda nazista, tanto na seara criminal, quanto na seara cível", disse.
A condução do caso contou ainda com o apoio do corpo de advogados da Procuradoria da FIERJ, como os advogados Vitor Szpisz do Nascimento e Patrick Ghelfenstein.
Relembre o caso
No dia 16 de setembro, o TJRJ proferiu uma liminar em favor da Fierj proibindo a plataforma Estante Virtual de expor e vender qualquer exemplar do Livro Minha Luta ('Mein Kampf'), de autoria de Adolf Hitler. A decisão também obrigou a retirada de anúncios na plataforma. A Estante Virtual teve também de apresentar em juízo os dados de anunciantes (nome, CPF ou CNPJ, endereço e demais dados cadastrais que possuir, no prazo de dez dias, sob pena de multa).
Na decisão, a juíza Rafaella Avila defendeu que "a comercialização da obra intitulada 'Minha Luta', de autoria de Adolf Hitler, ultrapassa o limite do aceitável/tolerável, de modo a justificar a intervenção do Poder Judiciário, como forma de proteção dos direitos humanos de pessoas que possam vir a ser vítimas do nazismo, e em respeito àqueles que já foram vitimados".
Na ação que ingressou junto ao Tribunal de Justiça do estado, a Fierj explicou que a concepção nazista representa "intolerância ao povo judeu, cigano, negros e homossexuais".
Na ocasião, a Estante Virtual informou ser contra qualquer tipo de livro que dissemine mensagens de preconceito e intolerância. "Removemos os exemplares do catálogo do nosso marketplace e notificamos os vendedores, reforçando que a venda deste livro é proibida em nosso site desde 2016."
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