As hortas urbanas deverão ser instaladas em espaços urbanos ociosos ou em locais determinados pelo ExecutivoDivulgação

Rio – Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (14) a Lei nº 9879, sobre o Programa de Capacitação "Horta Acolhedora Urbana", que tem por objetivo qualificar pessoas em situação de rua nas práticas de agricultura urbana agroecológica e fomentar a segurança alimentar da população em estado de vulnerabilidade social. A Lei é de autoria da deputada Lucinha, do PSD, e a partir da sanção do governador Cláudio Castro poderá ser instituída no Rio.
O texto propõe que o programa seja composto por um conjunto de oficinas de saúde e estudos para promover a capacitação socioprofissional desta parcela da população, além de aulas práticas e teóricas em centros de acolhimento e equipamentos com o mesmo fim. Os conteúdos giram em torno do ensino às práticas de cultivo orgânico e agroecológico, da produção de adubo, compostagem, uso racional da água, aproveitamento dos alimentos, além do desenvolvimento das habilidades socioemocionais, questões sobre mercado de trabalho e conquista de emprego, e do estímulo à retomada dos estudos na rede pública de ensino.
Caberá ao Poder Executivo realizar convênios com a iniciativa privada a fim de que os formandos do programa possam ser reinseridos no mercado de trabalho por meio de hortas comerciais e urbanas e outros empreendimentos.
Já as hortas urbanas criadas com o programa deverão ser instaladas em espaços urbanos ociosos ou em outros locais determinados pelo Executivo. Também será papel do Executivo regulamentar a norma através de decretos e publicar todas as despesas e operações do programa no Portal de Transparência.
Para a autora da lei, os principais objetivos da Horta Acolhedora são a reintegração à sociedade, o despertar dos indivíduos no sentimento de pertencimento a um grupo, além de resgatar a autoestima e a confiança, bem como o estímulo aos bons hábitos alimentares:
"Esta lei faz parte do esforço em estabelecer novas estratégias de política estadual que possibilitem a reintegração destas pessoas às suas redes familiares e comunitárias e o acesso a oportunidades de desenvolvimento social pleno, considerando ainda a necessidade de atenção integral à sua atual situação de insegurança alimentar", afirmou a deputada Lucinha.
Os vetos da Lei recaíram sobre o artigo 9º, que previa que as despesas resultantes da aplicação poderiam ocorrer à conta dos recursos de Fundos Estaduais, e sobre o artigo 12º, que autorizava a celebração de convênios com órgãos e empresas públicas, municipais, estaduais ou federais para a assistência técnica do programa. Na justificativa, o governador afirmou que a implementação das medidas previstas nesses dispositivos, sem a devida apresentação de compensação prévia, pode ferir o Novo Regime de Recuperação Fiscal do Estado.