Lei 9.881/22 quer implementar no currículo o Programa de Educação FinanceiraDivulgação

Rio – Estudantes da rede pública estadual poderão ter aulas sobre educação financeira. É o que garante a Lei 9.881, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (18). De autoria dos ex-deputados Renan Ferreirinha (PSD) e Renato Cozzolino (PP), a proposta permite que o Governo do Estado implemente no currículo um Programa de Educação Financeira, para que adolescentes e jovens aprendam conceitos básicos de educação financeira.
Segundo a norma, o programa será destinado ao Ensino Fundamental II, que vai do 6º ao 9º ano, e ao Ensino Médio. As atividades desenvolvidas deverão estar de acordo com as bases curriculares nacional e estadual, além do regulamento estabelecido no Decreto Federal nº 7.397, de 22 de dezembro de 2010, que disciplina a Estratégia Nacional de Educação Financeira (Enef).
O texto propõe que o aprendizado ocorra por meio de conteúdo prático, brincadeiras, jogos lúdicos e interativos, e mídias eletrônicas e digitais. Entre os conteúdos do programa estão o ensino de orçamento familiar, noções de classificação de gastos, balanços financeiros e o reconhecimento dos diferentes tipos de pagamentos disponíveis. Serão discutidas também ações de consumo consciente, utilização responsável de linhas de crédito e economia para o futuro com foco na formação de patrimônio.