William Oliveira se entregou à políciaDivulgação
“Os condenados foram presos preventivamente, sendo certo que suas custódias cautelares hão de ser mantidas em virtude de se encontrarem presentes dois dos requisitos, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, que autorizam a decretação da prisão preventiva, quais sejam, a garantia da ordem pública e o asseguramento da aplicação da lei penal. Afinal, um dos delitos perpetrados pelos condenados foi o de latrocínio, que é um crime hediondo, o que evidencia a periculosidade dos condenados - esta, aliás, também pode ser evidenciada pela extrema violência e crueldade empregada no crime, o que deixa inequívoco que a liberdade dos condenados poderia gerar perigo para a sociedade”, argumentou o magistrado.
Jhonatan já tinha trabalhado como pintor para a idosa e feito serviços no prédio. Em 9 de junho passado, ele e William foram ao prédio com o intuito de conseguir mais dinheiro com a vítima e avisaram a um dos porteiros que iriam ao apartamento de Martha. De acordo com a denúncia, eles ameaçaram as duas mulheres e obrigaram a idosa a assinar três cheques no valor de R$ 5 mil cada.
Ainda de acordo com a denúncia, Jhonatan e William, se acusaram mutuamente pelo planejamento do duplo assassinato. William diz que Jhonatan teve medo de ser reconhecido, pois tinha trabalhado como pintor para a idosa e no prédio. Já Jhonatan alegou que William também ficou com receio do reconhecimento, por ter tirado a máscara.
O juiz Flávio Itabaiana juiz descreveu a forma de agir dos dois como fria, calculada, insensível, covarde e bárbara. Segundo ele, foi um crime perpetrado com extrema e exacerbada crueldade, em razão das circunstâncias do crime e de suas consequências do delito.
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