Núcleo requer também que as plataformas sejam obrigadas a suspender, de imediato, a divulgação e a comercialização dessas informaçõesDivulgação
DPRJ age contra empresas que vendem dados das pessoas em processos judiciais
Núcleo de Defesa do Consumidor pediu a suspensão imediata de vazamento de informações e multa de mais de R$ 75 milhões às empresas responsáveis
Rio - O Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio publicou um pedido de adequação do uso dos dados pessoais constantes de processos judiciais dos brasileiros, solicitando que duas plataformas virtuais sejam multadas em R$ 75,4 milhões, cada uma, pelo tratamento e compartilhamento indevidos de dados pessoais e informações de processos judiciais.
De acordo com o Nudecon, as empresas tratam e disponibilizam dados de processos judiciais, como busca por nomes de partes em ações trabalhistas, com finalidade de lucro, o que desrespeita a Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Na ação, o Núcleo requer também que as plataformas sejam obrigadas a suspender, de imediato, a divulgação e a comercialização dessas informações.
Os rés são a Potelo Sistemas de Informação Ltda, proprietária do site Escavador, e o JusBrasil, grupo econômico formado pelas empresas Goshme Soluções para Internet Ltda e Marca Criativa Serviços de Internet Ltda, esta última detentora do site Jurídico Certo.
"A ação civil pública, que tramita na Vara Empresarial da Capital, visa não permitir que os dados pessoais e as informações constantes dos processos judiciais sejam tratados pelos demandados como um grande banco de dados, sujeito à exploração e mineração do poder econômico', exercido pelas empresas de tecnologia e do setor privado brasileiro", explica o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio.
O valor cobrado na ação civil por danos coletivos e difusos foi estabelecido a partir do Relatório “Justiça em Números 2021”, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual o Poder Judiciário finalizou o ano de 2020 com mais de 75 milhões de processos em tramitação.
Além da multa de mais de R$75 milhões para cada empresa, eles pedem à Justiça que a consulta a processos judiciais em desconformidade com a lei nesses sites seja interrompida de imediato, sob pena de multa diária e individual de R$ 10 mil, mesmo valor a ser aplicado em caso de venda ou compartilhamento dos dados pessoais dos brasileiros que têm processos judiciais com terceiros outros que não sejam de advogados ou atividades jurídicas.
O coordenador do Nudecon destaca ainda que a ação também visa tutelar cada consumidor lesado com pedidos de ressarcimento pelos danos materiais e morais decorrentes da quebra de sigilo de dados pessoais e danos causados a cada jurisdicionado no Brasil.
Além disso, a ação civil públicada solicita que o acesso a petições iniciais e a decisões, em desacordo com as normas brasileiras que disciplinam a publicidade dos processos judiciais, especialmente quanto ao segredo de justiça, impliquem em multa de R$ 50 mil.
Resolução do CNJ restringe consulta pública de informações em processos judiciais. "Não estamos discutindo somente divulgação de dados das pessoas de processos em segredo de justiça. Muito além disso, se discute o desvio de adequação e finalidade no tratamento secundário desses dados e posterior comercialização e disponibilização coletiva dos dados públicos do processo judicial", conclui o defensor público e coordenador do Nudecon, Eduardo Chow De Martino Tostes.
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