A vacinação é obrigatória e o produtor que não imunizar e declarar a vacinação do seu rebanho pode ser multado e ter a propriedade interditadaDivulgação

Rio - A segunda etapa da vacinação contra a Febre Aftosa no Rio de Janeiro, que terminaria nesta quarta-feira (30), foi prorrogada até o dia 30 de dezembro, seguindo orientação do Ministério da Agricultura. A ampliação do prazo vai possibilitar que pecuaristas cumpram a meta de vacinar os rebanhos e entregar a declaração de vacinação em uma das unidades da Defesa Agropecuária do Estado.
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento iniciou a vacinação no dia 1° de novembro e solicitou ao Ministério para que o prazo fosse aumentado após pedido da Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do estado do Rio de Janeiro (Faerj). Com mais tempo para cumprir o esquema vacinal, os pecuaristas que ainda não completaram a ação poderão adquirir as doses de vacina nas lojas autorizadas e imunizar dos seus rebanhos.
"Com os bons resultados da primeira etapa de vacinação, esperamos que nesta fase, com a ampliação do prazo, todos os pecuaristas tenham condições de adquirir e vacinar o seu rebanho. O momento é de responsabilidade e preocupação com a própria saúde e com a saúde dos animais", diz o secretário de Agricultura, Alex Grillo.
A vacinação é obrigatória e o produtor que não imunizar e declarar a imunização do rebanho pode ser multado e ter a propriedade interditada. Nesta etapa, os alvos do serviço são os bovinos e bubalinos de todas as idades e o registro deverá ser entregue ou enviado em até cinco dias aos Núcleos de Defesa Agropecuária.
"Temos que alcançar os melhores índices de cobertura vacinal e evitar multas e interdições para aqueles que não declararem a vacinação contra a febre aftosa nos meses de campanha", afirma o superintendente da Defesa Agropecuária, Paulo Henrique de Moraes.
Os produtores deverão se atentar aos seguintes passos para vacinar o rebanho:
- Adquirir as vacinas em lojas autorizadas;
- Transportar em caixa de isopor com gelo;
- Aplicar 2 ml na tábua do pescoço;
- Preencher toda declaração de vacinação;
- Enviar a declaração e nota fiscal diretamente para um dos núcleos de Defesa Agropecuária que atende o seu município via e-mail ou preencher o formulário disponível no site da Secretaria de Agricultura.