Alerj vota Plano de Previdência Social dos deputados estaduais do RioArquivo/Agência O Dia
Alerj vota plano de previdência social que pode triplicar aposentadoria dos deputados
Projeto de Lei passa por votação na tarde desta terça-feira (29). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, a partir das 15h desta terça-feira (29), em discussão única, o Projeto de Lei 70/22 que institui o plano de previdência social dos deputados estaduais. Caso seja aprovado, o novo valor será 85% do salário atual, que representa R$25.322,25, ou seja, a aposentadoria passaria a ser de R$ 21.523,91. O benefício chegaria a ser o triplo da cotação atual, já que os deputados aposentados recebem R$ 7.082,22.
Para fazer jus ao plano, o deputado deve ter, no mínimo, 60 anos, ter trabalhado em cinco legislaturas, além de contar com 35 anos de contribuição ao regime previdenciário a que estiver obrigatoriamente vinculado, se do sexo masculino, ou 30 anos, se do sexo feminino. A base de cálculo do benefício, na data da concessão, será obtida pela média dos subsídios utilizados como base de contribuição durante a vinculação do participante ao plano, atualizadas monetariamente, por índice de inflação a ser regulamentado.
A renda mensal inicial de aposentadoria integral corresponderá a 85% da base de cálculo do benefício. A aquisição proporcional anual do benefício corresponderá a 4,25% da base de cálculo do benefício, na data do requerimento. Para fins de contagem de tempo de exercício de mandato é facultada ao segurado a averbação do tempo correspondente aos mandatos eletivos municipais ou federais, integralizando as contribuições dos respectivos períodos.
Em caso de morte, o plano deverá assegurar, aos dependentes do segurado, uma pensão mensal equivalente a 70% do benefício de aposentadoria para o parlamentar que falecer no exercício do mandato ou 70% da aposentadoria que estiver sendo paga ao ex-parlamentar. São dependentes do segurado: o cônjuge ou o convivente e o filho menor de 21 anos ou inválido.
A Assembleia Legislativa regulamentará a norma no prazo de noventa dias após a publicação da medida em Diário Oficial. Ressalvadas as hipóteses de pensão, os benefícios não poderão ser recebidos cumulativamente com o subsídio decorrente do exercício da atividade parlamentar na esfera federal, estadual ou municipal, ou com remuneração paga pelo exercício de função pública no âmbito das administrações federal, estadual ou municipal.
A Mesa Diretora da Alerj é comandada pelo deputado André Ceciliano (PT). Também fazem parte os seguintes parlamentares: Jair Bittencourt (PL), Chico Machado (SDD), Franciane Motta (União), Samuel Malafaia (PL), Marcos Muller (União), Tia Ju (REP), Renato Zaca (PL), Filipe Soares (União), Brazão (União), Dr. Deodalto (PL), Valdecy da Saúde (PL) e Giovani Ratinho (SDD). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.