Zelada já havia sido condenado anteriormente, quando foi preso na 15ª fase da Operação da Lava JatoReprodução

Rio – A Justiça Federal do Rio condenou, nesta terça-feira (29), o ex-diretor da área internacional da Petrobras, Jorge Zelada, a 9 anos e 5 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo sobre irregularidades na construção da plataforma P-50. Zelada já havia sido condenado anteriormente, quando foi preso em 2015 na 15ª fase da Operação Lava Jato, sendo solto em 2019. A informação é do portal de 'G1'.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, no dia 18 de novembro, o ex-diretor foi procurado, em 2006, pelos empresários Julio Faerman e Luís Eduardo Campos, representantes da empresa holandesa SBM, para obterem benefícios para a empresa Jurong Shipyard, que construía a plataforma P-50. A negociação levou a empresa a ganhar um aditivo de 67,5 milhões de dólares no contrato com a petrolífera brasileira para conversão de um navio na plataforma P-50. Zelada elaborou o relatório que justificou esse valor do aditivo.

"Zelada orientou Faerman e Luis Eduardo Campos quanto aos argumentos que a Petrobras aceitaria em questões como as versadas na negociação, auxiliando nos resultados obtidos contra a empresa que o empregava, tendo praticado ato de ofício no procedimento, em conflito de interesses, e violado dever funcional quando ocupava cargo de chefia", disse denúncia encaminhada à Justiça.

Ainda segundo a investigação, por este aumento nos ganhos da empresa, Zelada recebeu propina na Suíça. Faerman e Campos, receberam 5,5 milhões de dólares também no exterior. Em depoimentos à Justiça, Faerman e Campos confirmaram a história. Faerman foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a dois anos e nove meses de reclusão, que serão convertidos em duas penas alternativas, enquanto Luís Eduardo Silva, foi condenado pelos mesmos crimes a oito anos e três meses de reclusão, que serão substituídos por dois anos de prisão em regime aberto.

Ainda de acordo com a decisão, os três poderão recorrer em liberdade.
"Concluo, assim, que os montantes pagos a Jorge, relativamente à resolução do desacerto instaurado entre a Petrobras e o estaleiro Jurong, pertinente à embarcação P-50, ostentavam a natureza de vantagens indevidas, pagas em função do emprego público ocupado pelo beneficiário, e com a intenção de provocar a distorção de sua atuação funcional, em benefício da pessoa jurídica estrangeira, em favor de quem estavam atuando os pagadores Júlio e Luís", escreveu o juiz na sentença.