Por gabriela.mattos

Rio - O Procon Estadual vai autuar o consórcio BRT por deixar circular um ônibus com uma das portas parcialmente solta enquanto seguia da estação de Paciência até o Recreio. De acordo com o órgão, imagens feitas por um passageiro do ônibus mostram que uma das portas estava presa apenas pela parte de cima.

Segundo o Procon, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Além disso, a Lei Federal 8.987/1995, que regula a concessão de serviços públicos, classifica como adequado o serviço que satisfaz, entre outras, as condições de segurança, regularidade, continuidade e eficiência.

O órgão explicou que o consórcio tem 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Procon Estadual, o consórcio será multado. O valor máximo, previsto pelo CDC, pode chegar à casa dos R$ 9 milhões.

Procurado pela reportagem, o BRT informou que não foi notificado da decisão, portanto, não vai se pronunciar ainda.

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