Por thiago.antunes

Rio - O prefeito de Japeri, Carlos Moraes (PP), sancionou a lei nº 1.358, aprovada pela Câmara Municipal, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Japeri, o Refis. Com a medida, publicada no Diário Oficial do dia 13, o contribuinte de Japeri, inscrito ou não na Dívida Ativa, e que estiver em débito com IPTU e Taxa de Alvará de Localização, com vencimento até 31 de dezembro de 2016, poderá regularizar sua situação junto à Prefeitura, até o próximo dia 29 de dezembro. A dívida poderá ser parcelada em até 36 vezes, com perdão de 100% de multas e juros.

Para participar do Refis, o contribuinte terá de comparecer à Secretaria Municipal de Fazenda, na Estrada Vereador Francisco da Costa Filho, 1993, ao lado da sede da Prefeitura, levando cópias do IPTU de 2017 quitado, da identidade, do CPF e comprovante de residência.

A quem deve a taxa de Fiscalização (Localização) de Alvará, será exigido a quitação de 2017, além de cópias do contrato social, da Carteira de Identidade, do CPF de um dos sócios e também comprovante de residência.

Para qualquer um dos casos, a parcela não poderá ser menos do que uma Unidade Fiscal de Japeri (UNIFIJ), no valor de R$ 107,48. Porém, se for constatado a falta de condições econômica do contribuinte que desejar regularizar sua situação, o secretário municipal de Fazenda poderá autorizar o cálculo da parcela mínima fixa em R$ 50.

O secretário municipal de Fazenda, Evandro da Silva Soares, disse que perderá direito ao benefício o contribuinte que não honrar o pagamento das parcelas estabelecidas por três meses. A lei, no entanto, não vale para quem deve Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Soares disse que o governo criou o Refis em razão do alto nível de inadimplência dos tributos municipais. “Como o município fica atrelado à competência apenas de seus tributos, o prefeito (Carlos Moraes) mandou mensagem à Câmara de Vereadores com o objetivo único e exclusivo de tentar oferecer ao cidadão contribuinte uma forma acessível de ele regularizar a sua situação fiscal tributária, com desconto, e diminuir o grau de inadimplência”, explicou o secretário.

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