Novo líder do governo na Câmara, vereador Cici Maldonado (PL) leu as mensagens do Poder Executivo que alteraram as leis nº 794/2017 e nº 1231/2021Divulgação / Paulo Pintinho dos Santos

Por Irma Lasmar
SÃO GONÇALO - Por 23 votos a favor e três contra, os vereadores gonçalenses aprovaram duas mensagens do Poder Executivo, que alteram, mais uma vez, as tabelas das leis nº 794/2017 e nº 1231/2021. A primeira trazia o procedimento de cobrança para concessão de licenciamento ambiental; ela foi alterada em maio deste ano pela segunda mencionada, que estabeleceu em 10 UFISGs o valor do custo de análise de requerimento para emissão de Certidão Ambiental por inexigibilidade de Licenciamento e mantendo inalterados os demais valores das certidões ambientais. 

Com base na nova redação das referidas leis, os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) terão redução de 50% no valor da indenização dos custos de análise de requerimentos de documentos, a título de tratamento diferenciado e favorecido, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente. Votaram contra os vereadores Professor Josemar (PSOL), Romário Régis (PCdoB) e Priscilla Canedo (PT).
Vigora em São Gonçalo a Lei Municipal nº 050/2001, que estabelece normas e procedimentos para o exercício de qualquer atividade econômica potencialmente poluidora. Trata-se de um dispositivo legal que controla e gerencia o potencial poluente de serviços como extração, produção, transporte, fabricação e comercialização de produtos considerados perigosos ou danosos ao meio ambiente.  É também por meio desse instrumento que a Prefeitura concede autorização para localização, instalação, ampliação e operação dos empreendimentos e atividades pertinentes.