Novos canais para denunciar cobranças de sacolas em São Gonçalo
Secretaria de Ordem Pública vem recebendo grande volume de demandas
Agora, os cidadãos de São Gonçalo podem utilizar, além do número disponibilizado pelo órgão responsável – 2199-6372 – o telefone da Ouvidoria 2199-6300 ou através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/ouvidoriaweb/. - Divulgação PMSG
Agora, os cidadãos de São Gonçalo podem utilizar, além do número disponibilizado pelo órgão responsável – 2199-6372 – o telefone da Ouvidoria 2199-6300 ou através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/ouvidoriaweb/.Divulgação PMSG
A Secretaria de Ordem Pública, por meio da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, abriu nesta quinta-feira (28) mais dois canais de atendimento para que a população gonçalense possa denunciar o descumprimento da Lei 1261/2021, que proíbe os estabelecimentos comerciais no município de cobrar pelas sacolas biodegradáveis que são fornecidas para os consumidores transportarem suas compras. Agora é possível utilizar, além do número disponibilizado pelo órgão responsável – 2199-6372 – o telefone da Ouvidoria 2199-6300 ou através do link: https://servicos.pmsg.rj.gov.br/ouvidoriaweb/.
Segundo as informações, a abertura de mais canais de denúncias ocorreu devido ao grande volume de demandas que o órgão tem recebido diariamente e para dar celeridade e atender toda a população. Todas as denúncias enviadas para os dois novos canais serão repassadas ao núcleo da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, responsável por fiscalizar o cumprimento da lei no município de São Gonçalo.
“Estamos fiscalizando diariamente todos os supermercados de nossa cidade, a fim de dar cumprimento à Lei Municipal 1268/2021, que proíbe a venda de sacolas biodegradáveis nos mercados. Estamos recebendo inúmeras denúncias diariamente e precisamos do apoio e da colaboração de todos”, disse o subsecretário de Fiscalização de Posturas, Randhal Juliano.
Lei – A lei foi sancionada pelo Executivo, no mês de setembro deste ano, e determina que o custo de distribuição das sacolas não será mais repassado aos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, que não poderão mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo.
Caso não se adeque após ser advertido , o estabelecimento poderá ser multado em 80 ufisg ( R$ 3.035,20) caso seja de grande porte; 40 Ufisg (R$1.517,60), médio porte; e 20 Ufisg (R$758,80), pequeno porte.
"Em caso de reincidência, a penalidade será ainda maior, com multa de 100 Ufisg (R$ 3.794,00) para o comércio de grande porte; 60 Ufisg (R$2.276,40) para médio porte; e 40 Ufisg (R$1.517,60), em caso de reincidência para o comércio de pequeno porte. Além da multa, o estabelecimento que descumprir a legislação pode ter suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até que se adeque à nova lei", afirmou o Executivo no texto.
O projeto de Lei nº 0008/2020 do vereador Cici Maldonado foi aprovado na sessão ordinária do dia 25 de agosto, na Câmara de Vereadores, por 26 votos a favor e nenhum contra.
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