Rio,20/05/2020 -COVID-19 -CORONAVIRUS , SAO JOAO DE MERITI, Rua da Matriz, aglomeracao no calcadao de Sao Joao de Meriti, filas de bancos e pessoas na rua .Na foto. pessoas no calcadao.Foto: Cleber Mendes/Agência O Dia
Rio,20/05/2020 -COVID-19 -CORONAVIRUS , SAO JOAO DE MERITI, Rua da Matriz, aglomeracao no calcadao de Sao Joao de Meriti, filas de bancos e pessoas na rua .Na foto. pessoas no calcadao.Foto: Cleber Mendes/Agência O DiaCléber Mendes
Por O Dia
Após análise dos números da Covid-19 na cidade, o prefeito e autoridades determinaram quais medidas precisam ser mantidas, retiradas ou alteradas nos decretos que estão auxiliando no combate à doença em São João de Meriti. Com período de vigência até 00h do dia 24/5/21, o decreto nº 6.546 apresentou as recentes mudanças na cidade, bem como horários e medidas a serem adotadas.
Veja abaixo o que pode ou não funcionar:

- Bares, lanchonetes e restaurantes: Funcionamento até 1h, podendo admitir novos clientes até 23h, respeitando o distanciamento de mesas de pelo menos 1,5 metro.
- Comércio em geral (não essencial): segue operando das 8h às 18h também com redução de 30% da capacidade.
- Templos religiosos, shoppings e centros comerciais: passam a operar com redução de 30% da capacidade.
- Espaços de eventos, salões e casas de festas: Redução em 50% do público e funcionar até no máximo 1h.
- Academias: o público deve ser reduzido em 30%, de preferência com agendamento.
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Penalidades
As penalidades para quem descumprir as medidas seguem mantidas, baseadas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (desobediência civil), ambos do Código Penal, além de advertências, cancelamento de alvarás e outras medidas.
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