Meriti tem novo decreto que altera horário de funcionamento de bares e restaurantes
De acordo com o documento, bares, lanchonetes e restaurantes passam a funcionar até 1h, podendo admitir novos clientes até 23h
Por O Dia
Após análise dos números da Covid-19 na cidade, o prefeito e autoridades determinaram quais medidas precisam ser mantidas, retiradas ou alteradas nos decretos que estão auxiliando no combate à doença em São João de Meriti. Com período de vigência até 00h do dia 24/5/21, o decreto nº 6.546 apresentou as recentes mudanças na cidade, bem como horários e medidas a serem adotadas.
Veja abaixo o que pode ou não funcionar:
- Bares, lanchonetes e restaurantes: Funcionamento até 1h, podendo admitir novos clientes até 23h, respeitando o distanciamento de mesas de pelo menos 1,5 metro. - Comércio em geral (não essencial): segue operando das 8h às 18h também com redução de 30% da capacidade. - Templos religiosos, shoppings e centros comerciais: passam a operar com redução de 30% da capacidade. - Espaços de eventos, salões e casas de festas: Redução em 50% do público e funcionar até no máximo 1h. - Academias: o público deve ser reduzido em 30%, de preferência com agendamento.
As penalidades para quem descumprir as medidas seguem mantidas, baseadas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (desobediência civil), ambos do Código Penal, além de advertências, cancelamento de alvarás e outras medidas.