O uso de máscaras de proteção respiratória contra a covid-19 no município de São João de Meriti tornou-se facultativo em ambientes abertos e fechados. A decisão foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (8), e já está em vigor.
Ainda segundo o Decreto N.º 6707, de 07 de março de 2022, a medida não se aplica às pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação, durante todo o período de transmissão.
A decisão oficializada após reunião com autoridades e representantes da Secretaria de Saúde, levou em conta a elevada taxa de vacinados contra a doença no município, a alta taxa de testes negativos para covid-19, o baixo número de internados nos leitos de enfermaria, a inexistência de pacientes internados nos leitos de UTI e a considerável queda no número de óbitos pela doença.
O Prefeito de São João de Meriti, Dr. João comunicou em live que Meriti segue em avanço na vacinação: “80% dos munícipes estão protegidos com a primeira dose, 60% com a segunda e estamos com vários testes rápidos negativados. Por isso, não vejo problema algum em liberar o uso de máscaras em nossa querida cidade”.
Confira parte do Decreto nº 6707:
“Fica desobrigado o uso de máscara de proteção respiratória no Município de São João de Meriti, tornando facultativo seu uso no período da pandemia da COVID-19, em ambiente aberto ou fechado, em todo o território de São João de Meriti.
O aqui estabelecido não se aplica às pessoas infectadas ou com suspeita de contaminação, durante todo o período de transmissão”.
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