SÃO PEDRO DA ALDEIA, RJ 05.04.2021: Vacinação em São Pedro da Aldeia.Prefeitura de São Pedro da Aleia
Terça-feira (15) – moradores de 57 anos ou mais, além de todos os demais grupos prioritários;
Quarta-feira (16) – moradores de 56 anos ou mais, além de todos os demais grupos prioritários;
Quinta-feira (17) – moradores de 56 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários;
Sexta-feira (18) – moradores de 55 anos ou mais, além de todos os grupos prioritários.
As doses aos profissionais da educação são disponibilizadas conforme ordem alfabética das iniciais dos nomes, como descrito abaixo:
Dias 16 e 17 de junho – da letra J ao Q
Dia 18 de junho – da letra R à Z.
– Escola Municipal Professora Miriam Alves Guimarães: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense;
– ESF do bairro Porto do Carro: Estrada do Alecrim, n° 388;
– Escola Municipal Manoel Moraes da Silva: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
– Pessoas com 57, 56 e 55 anos ou mais que residem no município;
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA), que residem ou trabalhem no município. No caso de quem trabalha com ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Gestantes a partir de 18 anos com comorbidades (que devem ser imunizadas com a CoronaVac);
– Puérperas com comorbidades a partir 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos;
– Que estejam em atuação e residam no município.
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
– Comprovante no nome do cônjuge com certidão de casamento ou contrato de união estável;
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa;
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município;
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
– Pneumopatias crônicas graves;
– Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
– Hipertensão arterial estágio 3;
– Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
– Insuficiência cardíaca (IC);
– Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar;
– Cardiopatia hipertensiva;
– Síndromes coronarianas;
– Valvopatias;
– Miocardiopatias e Pericardiopatias;
– Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas;
– Arritmias cardíacas;
– Cardiopatias congênita no adulto;
– Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados;
– Doença cerebrovascular;
– Doença renal crônica;
– Imunossuprimidos;
– Hemoglobinopatias graves;
– Obesidade mórbida;
– Síndrome de down;
– Cirrose hepática.
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