Município segue calendário único de vacinação do Estado do Rio de JaneiroSECOM
Segunda-feira (9/8): moradores de 31 anos ou mais;
Terça-feira (10/8): moradores de 31 anos ou mais;
Quarta-feira (11/8): moradores de 30 anos ou mais;
Quinta-feira (12/8): moradores de 30 anos ou mais;
Sexta-feira (13/8): moradores de 30 anos ou mais.
– Moradores com 31 e 30 anos ou mais;
– Pais, responsáveis e cuidadores de crianças ou adolescentes com deficiência física e intelectual;
– Trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que residem no município;
– Gestantes, puérperas e lactantes;
– Profissionais da Educação;
– Moradores que possuem comorbidades;
– Profissionais de saúde;
– Trabalhadores portuários, aeroviários e aquaviários.
Local: Avenida São Pedro, n° 125, Centro, em frente à Praça do Canhão.
Local: Estrada do Alecrim, n° 388.
Local: às margens da RJ-140, no bairro Fluminense.
Local: Rua Silva Jardim, bairro Campo Redondo.
– Pessoas com 31 e 30 anos ou mais que residem no município.
– Que residam no município.
– Que residam no município.
– Gestantes, puérperas (mulheres no período até 45 dias após o parto) e lactantes (mulheres que amamentem o filho até 12 meses), acima de 18 anos de idade e que residem no município.
– Professores e funcionários de escolas públicas e privadas do ensino básico (creches, pré-escolas, Ensino Fundamental, Médio e EJA) que residem ou trabalhem no município. No caso dos profissionais do ensino profissionalizante, serão aceitos somente aqueles que estiverem vinculados ao Ensino Médio. Os servidores da Secretaria Municipal de Educação terão acesso à vacina.
– Moradores maiores de 18 anos que possuam alguma doença em conjunto com outra;
– Pessoas com deficiência permanente, acima de 18 anos;
– Pessoas com doença renal crônica em processo de diálise;
– Pessoas com síndrome de down a partir de 18 anos;
– Portadores de HIV a partir de 18 anos.
– Que estejam em atuação e residam no município.
– Na ativa e moradores de São Pedro da Aldeia.
– Comprovante de matrícula de filho menor de 18 anos, tanto em escola pública quanto particular do município;
– IPTU;
– Contrato de compra e venda de imóvel no seu nome, ou contrato de locação de imóvel, ou razão social de empresas em seu nome (no caso de profissionais da saúde e donos de negócios como clínicas e consultórios);
– Original e cópia da declaração de terceiros, atestando a comprovação de residência, reconhecida em cartório. Atenção: a mesma ficará retida na unidade.
– Título de Eleitor que comprove residência na cidade.
– Laudo da criança determinando a deficiência; Certidão de nascimento (em casos de pais biológicos); Certidão de guarda (em casos de outros responsáveis).
– Declaração dos responsáveis pela criança, atestando o vínculo de cuidador, constando nome completo, RG, CPF, comprovante de residência atual. Declaração devidamente assinada.
– Carteira profissional ou contracheque confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
Gestante: prescrição médica.
Puérperas: prescrição médica e certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 45 dias.
Lactantes: certidão de nascimento do(a) filho(a) de até 12 meses.
– Documento com foto, contracheque ou declaração de vínculo profissional confirmando que o profissional está na ativa.
Pessoas com comorbidade, de 18 a 30 anos, devem apresentar laudo médico e receita de medicação.
– Pedidos de exames ou laudos contendo a descrição da doença;
– Declaração médica com carimbo e assinatura;
– Cartão de acompanhamento da doença pelas Unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
– Carteira profissional confirmando que o profissional está na ativa, além de comprovante de residência no município.
– Comprovante atual de atividade na área, considerando as diretrizes da Resolução nº 287, de 8/10/98, do Conselho Regional de Saúde. O comprovante deve estar registrado em cartório. As diretrizes são indispensáveis também para os profissionais que atuam de forma autônoma.
– Comprovante de recebimento da primeira vacina (D1) no município.
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