Saquarema oferece novo benefício para alunos de ensino superior residentes do municípioDivulgação/Prefeitura de Saquarema
Têm direito ao benefício aqueles que se enquadrem nas exigências do Decreto, residam no município de Saquarema por no mínimo 5 anos, em período imediatamente anterior ao requerimento, e que possuam renda per capita que não exceda a dois salários mínimos por membro da família. Os alunos devem estar matriculados em instituições de ensino superior, em curso presencial, e não podem ser beneficiários da Bolsa Permanência. Não é permitida a concessão do auxílio para estudantes de modalidade Ensino à Distância - EAD. E entre as obrigações dos beneficiários, está manter a frequência mínima de 75% nas aulas ministradas.
Os valores
Dessa forma, estudantes matriculados em cursos de tempo integral, em instituições de ensino superior situadas a mais de 120 km de Saquarema, desde que o curso não seja ofertado no município, fazem jus ao Auxílio Universitário Integral, que é de R$ 1.600. Alunos matriculados em cursos de tempo integral, em instituições localizadas até 120 km de Saquarema, fazem jus ao Auxílio Universitário Parcial, cujo valor é de R$ 800. Já aqueles que estejam matriculados em curso de tempo não integral farão jus ao Auxílio Universitário Social de R$ 300, desde que o aluno ou o familiar, declarado por ocasião da inscrição, seja cadastrado no CadÚnico, do Governo Federal.
Como requerer
Para solicitar o Auxílio Universitário, o aluno deve preencher o requerimento de segunda a sexta-feira, das 09 às 18h, na sede do Programa Conexão Universitária, que fica na Rua Gelcídio Machado, 150, em Bacaxá (Rua da ENEL), e entregar a documentação necessária: Declaração de matrícula na universidade referente ao semestre em curso; grade de horário do semestre; documento de identidade; CPF; comprovante de conta corrente ou poupança bancária própria; comprovante de residência em Saquarema por no mínimo 05 anos, em período imediatamente anterior ao da solicitação; comprovante de renda do requerente; comprovante de renda do(s) residente(s); documento de identidade do(s) residente(s); e CPF do(s) residente(s). Os residentes menores de 18 anos poderão substituir o documento de identidade pela Certidão de Nascimento. Serão consideradas apenas contas do tipo corrente ou poupança, não sendo admitidas conta fácil ou conta salário. Para o Auxílio Universitário Social, também deve ser apresentado o comprovante do CadÚnico.
Informações detalhadas sobre o Auxílio Universitário podem ser obtidas no link do Decreto nº 2.385, de 31 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de Saquarema.
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