Teresópolis lança novas medidas de enfretamento à pandemiaArquivo/ PMNF
Teresópolis endurece medidas de enfrentamento à pandemia com novo Decreto Municipal
Determinações entraram em vigor hoje e seguem até o dia 16 deste mês, quando será feita uma nova avaliação da situação
A Prefeitura de Teresópolis publicou um novo Decreto Municipal no Diário Oficial Eletrônico, que entrou em vigor nesta terça-feira (9/03), com novas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19. O conjunto de medidas foi proposto pelas equipes técnicas da gestão municipal e pelo Gabinete de Crise, liderado pelo prefeito Vinicius Claussen, levando em consideração o potencial de impacto das restrições na redução da taxa de contágio pelo coronavírus no município.
Esse é o segundo decreto emitido pelo Executivo no espaço de uma semana. No anterior, além de alterar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e suspender o retorno das aulas presenciais, o município também voltou com o sistema de rodízio de CPF e proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Essas medidas, no entanto, continuam vigentes, conforme nova publicação.
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“Na semana passada, tomamos algumas medidas com o objetivo de reduzir as aglomerações. Retornamos com o rodízio do CPF, mudamos o horário do comércio e restringimos o funcionamento de bares e outros estabelecimentos à noite. Mas temos observado que é preciso avançar mais para alcançar os resultados esperados, que são a redução da taxa de contágio e o consequente alívio da pressão sobre o nosso sistema de saúde”, afirma o prefeito Vinicius Claussen.
Entre as novas medidas em vigor estão a restrição da circulação de pessoas pelas ruas da cidade entre 23h às 5h (toque de recolher); a proibição de acesso a parques de diversão e áreas infantis, seja em áreas públicas ou privadas, inclusive dentro de hotéis; e a determinação de que os bancos e instituições financeiras organizem filas com espaçamento mínimo de 1,5 metro por cliente.
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O decreto ainda traz novas medidas para o funcionamento dos bares: os estabelecimentos devem encerrar as atividades às 22h; só poderão ser atendidos os clientes que estiverem sentados; o limite de ocupação é de 50%, com sinalização das mesas interditadas; não será permitida a utilização do sistema de retirada do produto pelo cliente; o serviço de entrega poderá funcionar apenas até às 22h; e não será permitida a utilização de mesas nas calçadas.
Quanto à questão das mesas na calçada, o Executivo ressalta que, com a nova medida, fica prorrogado o pagamento do empachamento para o mês de setembro de 2021. Além disso, quem já pagou a taxa poderá pedir ressarcimento do valor.
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