Decreto estabelece o que funciona em Volta Redonda durante os dez dias de feriado
Documento foi divulgado na tarde desta quinta-feira, dia 25
Por O Dia
Volta Redonda - A Prefeitura de Volta Redonda divulgou na tarde desta quinta-feira, dia 25, o decreto que entra em vigor nesta sexta-feira, dia 26, e segue até o dia 04 de abril. O documento com medidas de combate à covid-19 estabelece horários para a realização das atividades econômicas no município durante o feriado.
Entre as determinações, “fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, vedadas todas as atividades esportivas, culturais e coletivas em praças, campos de futebol, áreas de lazer e clubes recreativos, excetuando-se as de alto rendimento, sem público, respeitando os devidos protocolos”.
Ainda de acordo com o decreto “fica mantido o funcionamento normal de comércio essencial, estabelecidos pela legislação vigente, vedada a consumação de produtos no local; ficam autorizados a funcionar regularmente os estabelecimentos de comercialização de produtos e serviços destinados à saúde”.
Na área da educação, “ficam suspensas, de forma presencial, as atividades de ensino da rede pública e privada, bem como de cursos preparatórios e cursos livres, regularmente em funcionamento no município.
O atendimento de forma presencial nas repartições públicas do município também fica suspenso durante este período. De acordo com o decreto, “os Secretários Municipais e Presidentes/Diretores das Entidades da Administração Indireta, com vista à manutenção das atividades que demandarem exercício presencial das funções para fins da continuidade dos serviços, ficam autorizados a regulamentar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas”. O documento ainda destaca que a suspensão de atendimento não se aplica às áreas de Saúde, Defesa Civil, Segurança e do Serviço Funerário.
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A Guarda Municipal com auxílio da Polícia Militar e dos Órgãos de Fiscalização ficarão responsáveis pela verificação do cumprimento das normas expedidas no Decreto.
Confira os horários das atividades econômicas:
Atividades essenciais de funcionamento contínuo - Horário de funcionamento: 00h00 às 23h59 Unidades de Saúde em Geral; Clínicas e consultórios médicos e odontológicos; Laboratórios e unidades farmacêuticas; Clínicas veterinárias; Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências; Comércio de produtos farmacêuticos; Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas e afins Comércio atacadista; Atividades industriais de funcionamento contínuo; Serviços Industriais de Utilidade Pública;
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Serviços - Horário de funcionamento: 10h às 18h Serviços em Geral; Atividades gráficas, Atividades financeiras (exceto bancos), seguros e serviços relacionados; Atividades imobiliárias; Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; Atividades de arquitetura e engenharia; Atividades de publicidade e comunicação; Atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancárias Salão de beleza e congêneres. Serviços de Corte e Costura; Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros
Comércio varejista, exceto shoppings centers/centros comerciais e supermercados/congêneres: Horário de funcionamento de Segunda a Sexta de 10h às 19h e Sábado das 09h às 13h Comércio varejista em geral; Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis; Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins; Bancas de jornais e revistas; Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas Alimentares; Demais estabelecimentos não previstos nos Anexos I e II
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Supermercados e congêneres: Horário de funcionamento: 08h às 22h Supermercados Hortifrutigranjeiro; Minimercados; Mercearias; Açougues; Peixarias; Padarias; Lojas de panificados;
Academias de ginástica e afins. Horários de funcionamento: 06h às 22h
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Academias de ginástica; Serviços de personal trainer Boxes de crossfit; Estúdios de pilates; Demais atividades congêneres
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