Decreto nº 16.999 estabelece normas para Carnaval em VRDivulgação

Volta Redonda - Um decreto de prevenção e combate à covid-19 foi divulgado na última sexta-feira, dia 18, em Volta Redonda e diz respeito ao período de carnaval.
De acordo com o documento nº 16.999, “fica proibida a realização de eventos, desfiles e ensaios em ruas, praças, quadras, quiosques e locais similares, bem como a realização de quaisquer festas de blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval e carnaval promovidos por iniciativa pública ou particular”.
Ainda segundo o decreto, serão permitidos “eventos intramuros”, isto é, em locais fechados. Para a realização destes, o estabelecimento deverá possuir “alvará de funcionamento, autorização para sua realização, identificação do seu responsável e cumprimento do decreto 16.847”, que estabelece medidas restritivas por conta da covid.
Consta também na determinação que a fiscalização no cumprimento das normas ficará na responsabilidade da Guarda Municipal (GMVR), com auxílio da Polícia Militar (PM) e aos demais órgãos de fiscalização da cidade. A multa por infração às normas será de cerca de R$ 6 mil.