Volta Redonda - A “Campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso” foi lançada em Volta Redonda. A iniciativa tem o objetivo de ampliar a captação de recursos do Fundo Municipal Para infância e Adolescência (Finad) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), que financia projetos sociais para este público.
O prazo para doação para pessoa física termina em 29 de abril de 2022. É possível doar até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração do exercício de 2021, diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, mas é preciso que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do limite estipulado. Neste caso, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado. Outras informações podem ser obtidas no site www.voltaredonda.rj.gov.br/leaoamigo/.
Para 2023, ao invés de doar 3%, as pessoas físicas poderão doar até 6% para os fundos. Será apenas realizar um depósito nas contas bancárias determinadas até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, e encaminhar ao fundo escolhido, a cópia do depósito junto com o número do CPF para o e-mail: fundovr@gmail.com.
Já a pessoa jurídica que faz apuração do imposto de renda, com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal). A doação ainda pode ser feita por depósito nas contas do fundo.
Confira as contas para depósito (pessoa física ou jurídica):
Criança e adolescente: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85. Pessoa Idosa: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20.
Para emitir o Recibo de Destinação (pessoa física e pessoa jurídica), o trâmite é o mesmo das pessoas físicas, porém, desde que encaminhe por e-mail o número do CNPJ.
“Você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição, isso por conta das chamadas ‘leis de incentivo fiscal’”, esclareceu a coordenadora dos dois fundos, Lúcia Caires.
Os conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI) realizam a gestão do FINAD e do FMDI, respectivamente.
As verbas são reservadas para as Organizações da Sociedade Civil, registradas nos conselhos, que atendem crianças/adolescentes e idosos no município. O processo de seleção de projetos acontece através de Edital de Chamamento Público, sua prestação de contas é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, e a fiscalização é realizada pelo Ministério Público Estadual.
“É muito importante a participação para ajudarmos quem mais precisa. A Melhor Idade é prioridade em nosso governo, nossas crianças e adolescentes são o futuro da cidade, e quem pode ajudar, ajude, para termos uma Volta Redonda cada vez melhor”, disse o prefeito Antônio Francisco Neto.
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