Cidadãos ganham mais tempo para doar parte do imposto devido para uma boa causaDivulgação

Volta Redonda - A “Campanha Leão Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso” foi prorrogada em Volta Redonda. A medida acontece porque acompanha o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2022 que foi estendido até 31 de maio.
A ideia da campanha é ampliar a captação de recursos do Fundo Municipal Para infância e Adolescência (Finad) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), que financia projetos sociais para este público.
“Você não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição, isso por conta das chamadas ‘leis de incentivo fiscal’”, esclareceu a coordenadora dos dois fundos, Lúcia Caires.
A gestão do FINAD e do FMDI é realizada, respectivamente, pelos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDDPI). Os recursos têm como destino às Organizações da Sociedade Civil que atendem crianças/adolescentes e idosos na cidade, registradas nos conselhos afins.
A seleção de projetos ocorre através de Edital de Chamamento Público, sua prestação de contas é analisada pelo Tribunal de Contas do Estado, e o Ministério Público Estadual é responsável pela fiscalização.
Até o dia 31 de maio de 2022, a pessoa física pode doar até 3% do imposto de renda devido no ato da declaração do exercício de 2021, diretamente através do Programa da Receita Federal, na Declaração de Ajuste Anual do IR, mas é preciso que utilize o modelo completo e entregue a declaração dentro do prazo. Assim, o próprio sistema já calcula o valor que poderá ser destinado. O passo a passo se está disponível no site www.voltaredonda.rj.gov.br/leaoamigo/.
Para o próximo ano, ao invés de doar 3%, as pessoas físicas poderão doar até 6% para os fundos. Para isto, basta realizar um depósito nas contas bancárias determinadas até o último dia útil do mês de dezembro de 2022, e encaminhar ao fundo escolhido, a cópia do depósito juntamente com o número do CPF para o e-mail: fundovr@gmail.com.
Já a pessoa jurídica que realiza apuração do imposto de renda, com base no lucro real, pode destinar até 1% de seu imposto de renda devido até o último dia útil do ano (calendário fiscal). A doação é feita por depósito nas contas do fundo.
Confira abaixo as contas para depósito (pessoa física ou jurídica):
Criança e adolescente: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000001-9, CNPJ: 39.560.297/0001-85.
Pessoa Idosa: Banco 104 – Caixa Econômica Federal, Agência 4375, Código da Operação: 006, Conta Corrente: 00000008-6, CNPJ: 15.283.545/0001-20.
A emissão do Recibo de Destinação (pessoa física e pessoa jurídica), segue o mesmo trâmite das pessoas físicas, porém, desde que envie por e-mail o número do CNPJ.