Por ASSINATURA REPÓRTER

A Prefeitura do Rio deverá reduzir novamente o valor da passagem dos ônibus municipais, de acordo com decisão de ontem, da Justiça do Rio. A diminuição de R$ 0,20 é determinação da juíza Luciana Losada Lopes, titular da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que deu o prazo de 48 horas, a partir da intimação do município, para que a tarifa passe dos atuais R$ 3,60 para R$ 3,40. A Procuradoria-Geral do Município informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão judicial.

A magistrada considerou abusivo o decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa desde 1º janeiro de 2016. "Por tais fundamentos, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 41.190/2015 com a exclusão da estrutura tarifária do acréscimo de R$ 0,20 (vinte centavos) ao reajuste contratual autorizado a partir de 1º de janeiro de 2016", escreveu.

A decisão afirma ainda que a intimação deverá ser feita de forma urgente. O descumprimento da decisão após a notificação levará a uma multa diária no valor de R$ 5 mil por dia.

O valor da tarifa dos ônibus já havia sido reduzido de R$ 3,80 para R$ 3,60, em agosto deste ano, pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Na ação de agosto, a promotoria sustentou, que o aumento de R$ 0,40 (13,3%), concedido em 2015 pela gestão passada do então prefeito Eduardo Paes (PMDB), era R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. Após essa decisão, a Prefeitura demorou a reduzir o preço das passagens, já que afirmava não ter sido notificada. Por sua vez, o Tribunal de Justiça afirmou que intimou eletronicamente a prefeitura da decisão e que o poder público deveria baixar a passagem em até dez dias após a notificação.

Diante do imbróglio, o promotor Rodrigo Terra chegou a requerer que a Justiça aplicasse multa de R$ 100 mil por dia por descumprimento. Terra também solicitou a indenização dos consumidores pelo dano da cobrança indevida, cujo valor deverá ir para um fundo do consumidor. Os consórcios de ônibus recorreram, mas a Justiça negou o pedido.

A medida pode representar economia de R$ 96 por ano, em média, para o trabalhador que usa duas conduções por dia, de segunda a sexta-feira. O valor da tarifa básica dá direito a dois ônibus em um período de duas horas e meia.

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