Serviços e benefícios poderão ser executados diretamente pelo Estado ou pelos municípiosReprodução/Internet

Rio - A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto de lei que institui a Política Pública pela Primeira Infância no estado do Rio de Janeiro. A proposta, de autoria da deputada Célia Jordão (Patriota), define diretrizes e competências para adoção de políticas públicas voltadas para os primeiros anos de vida da criança, assegurando seu desenvolvimento integral.
A proposta considera a Primeira Infância o período que vai da gestação até os seis anos de idade, quando, segundo especialistas, se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, intelectual e psicossocial da criança.

"Os primeiros anos são fundamentais para que a criança se torne um adulto capaz de conduzir sua vida com autonomia. Estudos científicos comprovam que o nosso cérebro é moldado a partir das experiências que temos e do ambiente em que vivemos na Primeira Infância. Portanto, desenvolver condições favoráveis ao desenvolvimento da criança nessa fase é mais eficiente do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas futuros", argumentou a deputada Célia Jordão.

A proposta lista uma série de princípios que deverão nortear as políticas públicas, como abordagem multidisciplinar, atendimento no território de domicílio da criança, além de ações voltadas para a inclusão de crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, superdotação ou outras situações que requerem atenção especializada.
Entre as 16 áreas de atuação prioritárias listadas para desenvolvimento de programas estão saúde materno-juvenil, segurança alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza, convivência familiar e comunitária, entre outras.

De acordo com a proposta, tanto as políticas públicas, como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança poderão ser executados diretamente pelo Estado ou pelos municípios, que serão orientados e contarão com repasse de cofinanciamento do Executivo.