Como publicado por O Dia no sábado (18), Angra dos Reis editou um novo decreto municipal flexibilizando as normas relativas ao Covid-19. Praias e cachoeiras da cidade terão livre acesso, porém com a limitação de 50% de utilização de mesas dos comércios.
A entrada de qualquer tipo de alimento ou bebida em compartimentos térmicos continua proibida nos ônibus de turismo e passeios náuticos. A capacidade das embarcações turísticas foi estendida para 90%.
O setor de eventos (conferências, palestras, feiras, festas, campeonatos, comemorações, inclusive as de cunho religioso) terão capacidade máxima de 80% de ocupação do local com protocolos sanitários específicos, como uso de máscaras e álcool gel. As vendas de ingressos serão exclusivamente online.
O decreto libera ainda a realização de eventos esportivos e o funcionamento de bares e restaurantes, sem limitação de horário, com música ao vivo ou eletrônica liberada. O aluguel de casas para temporada através de sites e aplicativos também está autorizado. Os templos religiosos funcionarão apenas com o culto, a missa ou a celebração religiosa.
O documento na íntegra pode ser conferido no Boletim Oficial do Município, número 1.385, disponível no site da prefeitura Municipal de Angra dos Reis, www.angra.rj.gov.br.
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