Animais estavam amontoados em pequenas gaiolas e aparentavam estar doentesDivulgação/PMBM
A responsável pelo estabelecimento foi conduzida até a 90ª Delegacia de Polícia (Barra Mansa), no Centro, para registro de ocorrência.
“Além da situação de maus-tratos registrada, isso envolve também saúde pública já que a área é residencial e comercial, e o odor proveniente do depósito causa grande incômodo à vizinhança”, informou o gerente de Fiscalização da secretaria de Meio Ambiente, Felipe Rodrigues.
A Lei 9.605/98 (artigo 32) determina que é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Diversas condutas podem classificar esse tipo de crime: abandonar, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não fornecer alimento e água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
A legislação atual prevê pena de três meses a um ano de detenção para os responsáveis pelos crimes de maus-tratos. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. A multa para quem comete este tipo de crime pode chegar a R$ 2.400 por animal que tiver morrido, e R$ 600 por cada animal que esteja em situação degradante.
As denúncias de crimes ambientais em Barra Mansa podem ser feitas diretamente à gerência de Fiscalização Ambiental, pelo telefone (24) 3322-9100, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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