Deputado Marcus Vinícius diz que a isenção ajuda as pessoas que ainda estão reestruturando suas vidasDivulgação

Belford Roxo - As vítimas de áreas atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio de Janeiro neste ano não vão precisar pagar a taxa de incêndio. A Lei 9707/2022, de autoria do deputado estadual Marcus Vinícius (PTB), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), e publicada, na última semana, em edição extra do Diário Oficial. Os moradores de Belford Roxo, que teve sua situação de emergência reconhecida pelo Ministério de Desenvolvimento Regional no dia 18 de abril, poderão se beneficiar da Lei. Durante o temporal de abril deste ano, o município teve mais de 300 pessoas desalojadas e 25 desabrigadas

A isenção beneficia moradores de residências que recebem o Aluguel Social em municípios que decretaram calamidade ou estado de emergência nos quatro primeiros meses de 2022 em decorrência dos temporais. Assim ficarão isentos do pagamento da taxa de incêndio de 2021.

O deputado estadual Marcus Vinícius destaca que a gratuidade demonstra o compromisso da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e do governador em ajudar as pessoas das regiões afetadas a se reerguerem, pois muitas famílias ainda estão lutando para reconstruir suas casas e comércios, reconquistar pertences, e organizar suas vidas.

“Nesse momento tão difícil para as vítimas da tragédia das chuvas, toda ajuda que o Estado oferecer é muito importante. Isentar os cidadãos é um pequeno alívio financeiro, principalmente para os mais necessitados”, afirma o deputado Marcus Vinícius, autor do Projeto de Lei 5770/2022, aprovado pela Alerj em 11 de maio, e que originou a nova legislação publicada em edição extra do Diário Oficial na última sexta-feira (03/06).

A Lei sancionada pelo governador Cláudio Castro - Divulgação
A Lei sancionada pelo governador Cláudio CastroDivulgação
De acordo com a Lei 9707/2022, a isenção da taxa cobrada pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro abrange apenas os débitos do tributo que ainda não tenham sido quitados. Além disso, o benefício será concedido mediante apresentação de documentos que comprovem ser o solicitante contemplado pelo Aluguel Social, bem como morador das localidades atingidas pelas chuvas.