Paulo Sérgio Cyrillo explica, por meio de vídeo, o que diz a lei de reajuste salarial Foto Ascom/Divulgação

Bom Jesus - “O Poder Executivo fica autorizado a emitir folha de pagamento complementar referente às competências de janeiro a abril de 2022, em virtude da revisão geral anual autorizada por esta lei que produzirá efeitos financeiros retroativos, a contar de primeiro de janeiro de 2022”.
Os termos resumem Lei sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Cyrillo, de Bom Jesus do Itabapoana, concedendo reajuste de seis por cento para os servidores municipais, retroativo a janeiro deste ano. Cyrillo explica que o aumento só foi possível, “graças ao consenso com a Câmara Municipal, que aprovou sem dificuldades o projeto de lei do Executivo”.
De acordo com o projeto, “fica concedido aos servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas, a título de revisão geral anual, o reajuste salarial linear, em parcela única, de 6% (...), considerados os limites da disponibilidade orçamentária em face do princípio da responsabilidade fiscal”.
Na sequência, o texto indica que estes princípios são “decorrentes do disposto na Lei complementar Federal de número 101, de 4 de maio de 2020, e na legislação municipal”. Está exposta ainda autorização para que o governo emita folha de pagamento complementar referente às competências de janeiro a abril deste ano.
Dentro também do que ficou definido, “as novas tabelas de vencimentos resultantes da aplicação do reajuste concedido no artigo primeiro da lei serão instituídas por meio de resolução da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal e divulgadas no portal da transparência da prefeitura municipal”.
Para dar satisfação ao funcionalismo de forma didática, o prefeito gravou um vídeo, postado no portal da prefeitura (juntamente com cópia dos termos da lei) e compartilhado nas redes sociais pela Assessoria de Comunicação (Ascom), no qual resume os trâmites que o levaram à aprovação do aumento.