De acordo com o Decreto nº 1.533, respeitando os protocolos de segurança sanitária, estão em funcionamento os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas, quiosques e quiosques de praia com 50% da taxa de ocupação. Hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem estão autorizados a funcionar com 50% da capacidade de ocupação, sendo que aos sábados, domingos e feriados a taxa máxima passa a ser de 70%.
As igrejas e templos religiosos também deverão estar com 50% da taxa de ocupação, assim como escunas, catamarãs, táxis aquáticos, veículos das cooperativas municipais e veículos de transporte intermunicipal.
Está permitida a realização de festas, shows e eventos, desde que respeitada a capacidade máxima de ocupação de 50% do local. Não está autorizado o funcionamento de áreas e espaços de dança. As janelas deverão permanecer abertas, e deverá ser disponibilizado álcool 70%, máscaras descartáveis e lenços de papel para clientes e funcionários. O local terá que dispor de mesas e cadeiras para a totalidade dos clientes.
Destacamos que o Decreto nº 1.458, sobre o sistema “Acesso a Búzios” está mantido. Este sistema controla o acesso das pessoas não moradoras à cidade, através de QR Code. O objetivo não é restringir a entrada de turistas e visitantes, mas garantir a manutenção do fluxo econômico e dos empregos, através de uma ocupação segura.
A Prefeitura de Búzios informa que as medidas adotadas pelo município seguem as determinações do Ministério Público, a serem cumpridas enquanto durar a pandemia.