Os atletas interessados, tem até o dia 24 de março de 2021 para fazer a inscrição por meio de abertura de processo administrativo, junto à Prefeitura de Búzios, no setor de protocolo, das 9h às 16h
O benefício, foi subdividido nas seguintes categorias:
I – Categoria Potencial Descoberto, destinada a atletas estudantes, com idade mínima de 12 (doze) anos e máxima de 16 (dezesseis) anos, desde que “ranqueados” oficialmente pela federação ou confederação a qual compete, entre o 1º e o 4º lugar;
II – Categoria Potencial Futuro, destinada a atletas estudantes, maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 20 (vinte) anos, desde que “ranqueados” oficialmente pela federação ou confederação a qual compete, entre o 1º e o 4º lugar;
III – Categoria Potencial Estadual, destinada a atletas de clubes, devidamente federados em sua modalidade, desde que ranqueados oficialmente pela federação ou confederação a qual compete, entre o 1º e o 4º lugar;
IV – Categoria Potencial Nacional, destinada a atletas devidamente federados e confederados em sua modalidade, desde que ranqueados oficialmente pela federação ou confederação a qual compete, entre o 1º e o 4º lugar;
V – Categoria Potencial Internacional, destinada a atletas confederados em sua modalidade, desde que ranqueados oficialmente pela confederação a qual compete, entre o 1º e o 4º lugar alteração feita pelo art. 2º. – Lei Ordinária nº 1.445, de 10 de outubro de 2018.
O candidato deverá anexar ao processo de abertura do Bolsa Atleta os documentos listados abaixo:
– Cópia da certidão de nascimento;
– Cópia do RG ou equivalente;
– Cópia do CPF;
– 1 Foto 3 x 4;
– Cópia do Título de Eleitor;
– Comprovante de participação em competições correspondentes à categoria pleiteada;
– Declaração da Federação, Confederação ou organização desportiva em que estiver filiado o atleta;
– Cópia dos comprovantes de residência no município de Armação dos Búzios em nome próprio, dos pais ou cônjuge, sendo 1 atual (máximo 90 dias) e 1 antigo (mais de 2 anos);
– Plano anual de competições, treinamentos e preparação da modalidade;
– Atestado médico que comprove aptidão física para prática desportiva, com prazo máximo de 30 (trinta) dias;
– Declaração que ateste a não incidência do atleta no art. 7°, I, II e III, da Lei n.°816/2010, relativo à transferência de residência do Município de Armação dos Búzios após a concessão ou avaliação pela Comissão; ou ao não recebimento de qualquer outra remuneração por prática esportiva de órgão ou entidade pública municipal, estadual e/ou federal; ou ainda não ter sofrido punição disciplinar aplicada pela Secretaria Municipal ou Estadual de Esporte e Lazer, ou afim, Federação ou entidades nacionais e internacionais;
– Declaração de matrícula em instituição de ensino pública ou privada, para atletas em idade escolar.
É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos de outras categorias de bolsa previstas no edital, hipótese em que somente será considerado o pleito referente à categoria de maior precedência, bem como no âmbito estadual ou federal.