Fábio Ribeiro explica motivos da "declaração das perdas de mandatos" e diz que cabe à mesa encaminhá-la Foto Câmara/Divulgação

Campos - “Perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, ou a 05 (cinco) sessões em cada mês, mesmo não subseqüentes, salvo motivo de força maior, licença ou missão por esta autorizada”. O Art. 14, inciso III, leva a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campos dos Goytcazes (RJ), a minar ainda mais o campo da desavença entre oposição e situação: é a premissa, combinada com outras, para declarar a perda de mandatos dos 13 vereadores que não estão comparecendo ao plenário.
Há mais de um mês e meio a queda de braços é travada, por conta da anulação da eleição antecipada, dia 15 de fevereiro, para presidência do biênio 2022/2023, que teria ferido as regras. A oposição contestou, porque o vencedor seria Marquinho Bacellar, e passou a não comparecer ao plenário para pressionar com intenção de reverter a decisão; não sendo bem sucedida “trancando a pauta”, a bancada ingressou na Justiça, mas também sofreu revés, por decisão do Juiz da 3ª Vara Cível, Leonardo Cajueiro.
Unidos e se dizendo vítimas de “armação”, os oposicionistas não se renderam. A estratégia é mantida e projetos considerados “de grandes interesses públicos” não estão sendo votados, por falta de quorum. Em recente entrevista, o vereador Helinho Nahin negou que ele e seus companheiros estivessem “trancando pauta”, alegando que quem estaria contribuindo para a não realização das votações era a presidência. O presidente Fábio Ribeiro não só se manteve na mesma linha, como acaba de tomar uma posição extrema.
Fundamentado no art. 14, inciso III da Lei Orgânica Municipal - combinada com art. 22, inciso VIII, ele declara a perda de mandato dos 13 faltosos. “Está previsto que se o vereador faltar cinco sessões no mês e não justificar devidamente, está sujeito a perder o mandato”, diz Ribeiro, ressaltando que “o art. 14/3 e o inciso XXVIII definem que a competência em declarar a perda de mandato, nesse caso, é da mesa diretora.
Reforçando a decisão, Fábio Ribeiro afirma que, com base nos recursos expostos, e também seguindo o que expõe o art. 16/3 do Regimento Interno do Legislativo (combinado com o art. 130/30 do mesmo Regimento), ele analisou as justificativas apresentadas pelos vereadores faltosos nos dias 9, 15, 16, 22,23 de março; “no dia oito eles faltaram e não justificaram e constatei que eles não respeitaram o Regimento nas justificativas”.
Segundo o presidente, as razões apresentadas pelos oposicionistas não estão contidas entre aquelas aceitas pelo Regimento; “por isso decidimos indeferir, eles ficaram com seis faltas e doutor. Abido com cinco; portanto, caracteriza sim a hipótese do art. 14, inciso III e com base nisso foram abertos os devidos processos de declaração de perdas de mandatos”. Na opinião de Fábio Ribeiro, a medida “dá aos vereadores ausentes nessas sessões a possibilidade de defesa”. Os vereadores Marquinho Bacellar e Helinho Nahin foram contactados, mas não atenderam as ligações, feitas entre 17h50 e 17h55 deste sábado (26).