Os vândalos estariam queimando os fios para desencapá-los e depois vender Foto SupCom/Divulgação
“Os vândalos quebram pedaço de concreto do poste para chegar até o fio e cortá-lo, deixando vários postes que já tinham recebido iluminação de led, às escuras”, diz o secretário, lamentando: “infelizmente, isso vem acontecendo há semanas e não quero crer que seja vandalismo político, porque isso está prejudicando o município, o cidadão”.
Em outro trecho da Felipe Uébe, uma via de trânsito intenso e utilizado para caminhadas, os criminosos foram ainda mais audaciosos; eles utilizaram uma escada para subir no poste, desatarraxaram tampas das caixas de comando e cortaram o fio. Somente no final da semana, uma equipe da subsecretaria de Iluminação Pública trabalhou na religação de nove pontos que foram violados por vândalos, que estariam queimando os fios em lugares estratégicos para vender em seguida.
“São pessoas que estão andando com material, como alicate de eletricista e fazendo esse tipo de ato, na maioria dos casos, cortam os fios”, declara Diego Dias que irá solicitar ao 8º Batalhão da Polícia Militar (BPM), reforço no policiamento em locais de maior incidência de vandalismo. Ele orienta a população a denunciar pelo telefone 190, caso flagre algum ato criminoso.
Em levantamento feito no início de 2021, existiam 30 mil pontos sem iluminação pública, contribuindo para o aumento de assaltos a pedestres; a prefeitura passou a atender as demandas da população, priorizando bairros mais vulneráveis e segue trocando luminárias comuns por Led – sistema mais econômico.
“Nossas equipes de iluminação pública estão nas ruas todos os dias para acender uma cidade que encontramos com 50% das lâmpadas apagadas, cerca de 30 mil pontos às escuras”. Diego Dias destaca que “estão cortando os fios para deixar avenidas inteiras no escuro e atrasar o avanço dos trabalhos”.
Além dos prejuízos ao poder público, o consumidor final também sai prejudicado, porque fica temporariamente sem o serviço e corre riscos diversos, como assaltos, por exemplo. O secretário lembra que quem depreda o patrimônio público está sujeito às sanções previstas no Código Penal.
A Lei nº 2.848/40, Art. 163 prevê que, para quem “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia... contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista...”, a pena é detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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