Marcelo "Pirica" era pessoa folclórica bastante conhecida na cidade de Campos Foto/Reprodução
“Pirica” - uma figura folclórica bastante conhecida na cidade - havia sido atropelado, um dia antes de morrer, em circunstância que somente agora (dois meses do atropelamento, que aconteceu próximo do Mercado Municipal) é esclarecida. Depois de analisar vídeos e depoimento do atropelador, a delegada conclui que se trata de “homicídio culposo”.
“Passou um carro preto e desviou do Marcelo; depois um carro branco; passou um carro cinza, observou e também desviou, o condutor parou, desceu e pelas imagens parece ter alertado o Marcelo para sair do meio da rua; porém, Marcelo continuou deitado no meio da rua até que veio um carro vermelho e o atropelou”.
O resumo feito por Natália Patrão é reforçado por imagens de uma câmara de monitoramento, através das quais a delegada conclui que a vítima ”estaria visivelmente com a capacidade psicomotora alterada, provavelmente devido à ingestão de bebida alcoólica ou consumo de drogas”. A autoridade disponibilizou cópias à imprensa.
O motorista atropelador é um técnico de enfermagem: “em depoimento, ele diz que ficou cerca de 45 segundos no local, checou o pulso da vítima, percebeu que ela ainda estava com vida e foi embora, alegando que pacientes em estado grave o aguardavam durante o seu plantão”. A intenção, segundo teria afirmado, “era tentar uma ambulância o mais rápido possível”.
A apuração indica que o motorista (cujo nome não foi revelado), além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não prestou atendimento imediato à vitima; socorrida pelo Corpo de Bombeiros, ela morreu no Hospital Ferreira Machado; o motorista está sendo indiciado por homicídio culposo, através do código penal de trânsito, com aumento de pena por não prestar socorro.
A pena mínima prevista para os crimes pode chegar de dois anos e oito meses a três anos, enquanto a máxima vai de cinco anos e quatro meses a seis anos. Quanto à possibilidade de o técnico de enfermagem ser preso a qualquer momento, a delegada explica que “não há elementos e pressupostos jurídicos necessários ao embasamento de prisão preventiva”.
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