Charbell e Paulo Hirano comentam o novo decreto, que tem exigências para pais de alunos Foto César Ferreira/SupCom

Campos - Pais e responsáveis legais têm prazo de 30 dias, em Campos dos Goytacazes (RJ), para apresentarem a comprovação de vacinação dos alunos de até 18 anos, em todas as escolas das redes pública e particular, que ofereçam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, nos termos do artigo 14, parágrafo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A exigência está no Decreto nº 189/2022, publicado na edição suplementar do Diário Oficial desta quarta-feira (13). A publicação oficializa o avanço para a Fase Branca (Nível I do Plano de Retomada das Atividades Econômica e Sociais) e atualiza as medidas de enfrentamento à Covid-19 no âmbito municipal. As determinações são válidas até o dia 9 de maio.
Entre as medidas, o decreto prevê que “será dispensado da vacinação o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”. Quanto aos demais, é exigida que a vacinação esteja atualizada, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e com o Calendário de Vacinação do Adolescente.
Os dois calendários deverão estar em consonância com as disposições do Ministério da Saúde. O documento prevê, ainda, que a falta de apresentação do comprovante de vacinação ou a constatação da falta de algumas das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, rematrícula ou permanência na instituição.
No entanto, para este caso, “a situação precisará ser regularizada em um prazo máximo de 30 dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Ministério Público para adoção das medidas pertinentes”. A informação é do subsecretário de Atenção Básica, Vigilância e Promoção da Saúde, Charbell Kury.
Segundo Charbell, cerca de 50 mil pessoas com idade acima de 5 anos ainda não receberam nenhuma dose da vacina contra a doença no município; “deste total, cerca de 23 mil são crianças de 5 a 11 anos”. O novo decreto também determina que a vacinação seja obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais.
A exigência é extensiva aos prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. “A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação poderá caracterizar falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei Municipal nº 5247/91”.
O secretário de Saúde confirma as medidas e reforça que “o uso facultativo de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos e fechados públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos e fechados está mantido”.
Hirano reproduz que “está liberado a realização eventos de massa devidamente comunicados e autorizados pelas autoridades competentes, com adoção dos protocolos regras da vida; capacidade limitada de 90% do espaço físico, restrito a no máximo 3.000 pessoas para ambientes fechados e 6.000 pessoas para eventos ao ar livre’.