STF reconhece o direito de transgêneros e transexuais de adequarem suas identidades Foto Wikipédia/Divulgação
De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o quadro apontado é de pessoas que mudaram o nome e o sexo em Cartório de Registro Civil desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) “que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação”.
O levantamento mostra que, no total, foram 100 alterações no período, 426,3% a mais que os 19 atos do ano passado e os 19 realizados também em 2019, ano em que foi possível contabilizar o primeiro semestre de atos, uma vez que a decisão do STF passou a valer em junho de 2018.
A Arpen lembra que a decisão foi regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e permite os atos previstos serem realizados diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia; a entidade, inclusive, está ampliando o campo de orientações.
Uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório acaba de ser editada pela Arpen-Brasil, visando orientar os interessados em realizar a alteração; a publicação apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ.
"A cartilha fornece informações claras e objetivas sobre a alteração de nome e gênero, nos Cartórios de Registro Civil”, diz a presidente da Arpen/RJ, Alessandra Lapoente, avaliando: “é menos burocracia para o cidadão, que não precisa mais recorrer à justiça para requerer a mudança”.
Na opinião de Lapoente, em que pese a necessidade de um procedimento, a medida é muito mais célere do que quando era feito na via judicial. A assessoria de imprensa da Arpen/RJ resume que a tese definida pela STF, sob o regime de repercussão geral, diz que "o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil”.
A entidade reforça que, para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos”.
“Também são exigidas certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho; na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessado”, acrescenta, concluindo: “eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato”.
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