Durante audiência segunda-feira no Ministério Público, autoridades da segurança trataram do sossego público Foto Kamila Coutinho/Divulgação
As reclamações de abusos em aglomerações festivas são muitas, principalmente em finais de semanas e vésperas de feriados; um dos focos é a Avenida Pelinca, área nobre da cidade, aonde no último sábado (29), durante uma comemoração pelo título da Libertadores conquistado pelo Flamengo, duas pessoas foram mortas a tiros e uma foi ferida gravemente.
A Ordem Pública tem estado atenta quanto ao cumprimento do Código de Postura; o secretário Jackson de Sousa afirma que a ação sempre foi realizada, em conjunto com a Polícia Militar (PM) e a Guarda Civil Municipal (GCM), “justamente para coibir os excessos de volume de som”.
Jackson promete mais rigor no “Choque de Ordem” em especial na região da Pelinca e adjacências: “desta vez estaremos intensificando as ações junto com as forças de segurança pública de Estado do Rio de Janeiro”; o assunto foi tratado em audiência na sede do Ministério Público na última segunda-feira (01).
A reunião foi presidida pelo promotor Fabiano Rangel, da 1ª Promotoria de Investigação Penal; além de Jackson Sousa, também participaram o diretor do Departamento de Polícia de Área (DPA), Geraldo Rangel; a delegada Natália Patrão, titular da 134ª Delegacia de Polícia do Centro; e representantes do 8º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e da Operação Segurança Presente.
Jackson reafirma que as ações do “Choque de Ordem” serão estendidas para vários bairros da cidade, e que, em casos de perturbação do sossego público, a população pode acionar a equipe da Ordem Pública pelo telefone (22) 98168-3645 ou pelo e-mail smop@campos.rj.gov.br.
No item que trata da Moralidade e Sossego Público, o Código de Postura prevê, no Art. 71, que “a Prefeitura exercitará atribuições de policiamento de costumes, de segurança e ordem pública, podendo fazê-lo com seus agentes ou em convênio com o Estado ou União”.
Entre outros pontos, o Art. 72 diz que é expressamente proibido perturbar o sossego público, com ruídos e sons excessivos, “não se permitindo o uso de motores de explosão desprovidos de aparelho silencioso; os ruídos produzidos por morteiros, bombas e demais fogos ruidosos depois das 22 horas”.
Quanto às responsabilidades, o art. 73 prevê: “os proprietários ou seus prepostos de estabelecimentos que funcionam depois das 22 horas são os responsáveis pela cessação, a partir desse horário, de barulho, desordem ou algazarra no seu interior, com perturbação da tranqüilidade e do bem-estar da vizinhança”.
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