Deputado Paulo Freire Costa e Clarissa apresentaram o projeto em conjunto nessa quarta-feira Foto Divulgação

Campos - “A pedofilia é o pior tipo de crime que pode ocorrer, porque é cometido contra as crianças; é um crime que acaba com a inocência delas; que prejudica nossas famílias”. As palavras da deputada federal Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ) resumem justificativa apresentada por ela para a Câmara aprovar projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra menores.
A bandeira contra pedofilia é um dos marcos do mandato de Clarissa; a aprovação do projeto, apresentado por ela em conjunto com Paulo Freire Costa (PL/SP) – aprovado nessa quarta-feira (09), classifica de hediondos todos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O texto deverá ser encaminhado para apreciação do Senado no início da próxima semana. Clarissa (que é de Campos dos Goytacazes) considera um avanço nas pretensões dela e de Paulo Freire e promete lutar para que a matéria seja apreciada pelos senadores, ainda este mês, e sancionada na gestão do presidente Jair Bolsonaro.
Trata-se de um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG), que reforça defesa que a parlamentar faz há algum tempo e teve grande repercussão recentemente, entre as propostas dela na disputa para o Senado, quando obteve 1,2 milhão de votos.
“Foi uma grande vitória a aprovação desse projeto na Câmara, quase no final desta legislatura; todos os dias, uma criança perde sua inocência; algumas chegam a perder sua vida, infelizmente; o que nós não podemos é perder, no Congresso, a chance de mudar essa história, tornando a pedofilia um crime hediondo”, defende Clarissa.
A parlamentar explica: “pelo texto aprovado, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento”.
O projeto prevê ainda, que “em outras situações, nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir dessa saída temporária”; eles estarão proibidos de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.
Os condenados por estes últimos tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica, tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar; “isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela”, ressalta a deputada.