Contribuinte que optar pelo Programa de Recuperação Fiscal ganha mais tempo para ser atendido Foto César Ferreira/Secom

Campos – Além da facilidade para contribuinte inadimplente com a prefeitura quitar a dívida, o governo de Campos dos Goytacazes (RJ) está criando mecanismos visando evitar dificuldade para agendamento a quem optar pelo Programa de Recuperação Fiscal do Município (Refis/2022); o prazo termina no próximo dia 25.
Com o objetivo de atender sem embaraço número maior de contribuintes, o prefeito Wladimir Garotinho orientou para que a Secretaria de Fazenda amplie o horário de atendimento por meio de agendamento; com isto, o horário de abertura do órgão foi antecipado, com o início do atendimento passando para as 8h30, indo até às 17h.
O novo horário é especificamente para os contribuintes que agendarem o Refis por meio da Central de Atendimento ao Contribuinte, através do telefone 0800-6025343. As informações são da Secretaria de Comunicação (Secom), que ressalta: “é importante destacar que quem comparecerem sem agendamento prévio, só conseguirá entrar até as 16h”.
Além do atendimento pessoal na sede da Secretaria, à Rua 13 de maio, 129, Centro, a adesão pode ser feita por meio eletrônico (os endereços estão no portal da prefeitura). “No Refis/2022 é possível parcelar dívidas junto de tributos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros tributos”, resume a Secom.
Quanto a permissionários da prefeitura, ligados à Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), a secretaria aponta que também poderão aproveitar a oportunidade e ficar em dia com os débitos, aderindo ao Refis, pelo qual os débitos podem ser quitados à vista, com desconto de 100% nas multas e juros.
Outras opções são em parcelas mínimas de R$ 74,00 para pessoa física ou R$ 148,00 para pessoa jurídica; nos casos de débitos do IPTU normal e complementar e TCL, também podem ser parcelados em até 36 vezes.
Outra situação interessante é que para dívidas do Fundecam, haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A Lei 9.217, de 11 de outubro deste ano, prevê ainda a oportunidade de parcelamentos feitos no Refis 2021 e que foram cancelados por falta de pagamento reivindicar adesão ao novo Refis.