A área interditada por não estar regularizada estava até com placa de "vendo" Foto Secom/Divulgação

Carapebus - “Antes de comprar um terreno no município. É fundamental que o interessado consulte, para verificar se o mesmo está enquadrado nas normas exigidas”. O alerta é da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEMPLAN) de Carapebus (RJ), “para evitar a construção em áreas irregulares e a consequente autuação”.
A fiscalização do setor de urbanismo da prefeitura está atenta e, após notificar o responsável, acaba de embargar um terreno localizado no bairro Oscar Brito, em frente ao Parque de Exposições, “por irregularidade no desmembramento do mesmo, com o intuito de comercialização de lotes”.
A notificação acusa que o imóvel foi desmembrado, sem autorização da Prefeitura, e no local havia uma placa de ‘vendo’; “um dos interessados em adquirir um lote solicitou informações à SEMPLAN e foi informado da irregularidade do imóvel, impossibilitando sua utilização de forma adequada”.
A secretaria diz que os fiscais imediatamente realizaram o embargo do desmembramento, e orienta: “é importante ressaltar que a compra e venda de terrenos requer que futuros proprietários consultem a regularidade dos mesmos, em virtude da procura por autorização de construção”.
O coordenador de Desenvolvimento Urbano, Fernando Vitorino, assinala que “o comprador deve solicitar o título de propriedade do imóvel (escritura) no Cartório de Ofício e, em caso de dúvida sobre a legalidade, consultar informações na Secretaria de Planejamento, que funciona na sede da prefeitura”.
O secretário Jefferson Henrique Viana Machado aponta avanço no desenvolvimento urbano do município: “diversas ações estão sendo realizadas e entre elas haverá, em breve, a implementação de um software que possibilitará sairmos dos formulários físicos, em papel, para os digitais”.
Com a iniciativa, Machado acredita na possibilidade imediata de todo o processo passar a ser alimentado e executado pelo sistema operacional; “isso vai facilitar e agilizar a emissão de alvarás e IPTU, autorizações de construção, autos de infrações etc”, conclui.