Felipe FrancoReprodução

A Justiça de São Paulo aceitou uma denúncia do Ministério Público contra o atleta Felipe Franco, que agora é réu em uma ação penal por dois crimes de trânsito. De acordo a denúncia, oferecida em agosto de 2019 e assinada pelo promotor Eduardo Augusto Velloso Roos Neto, da 2ª Promotoria Criminal de Justiça Criminal de São Paulo, o empresário fisiculturista teria praticado crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no art. 303 do Código Nacional de Trânsito. O promotor também afirma na denúncia que "segundo restou apurado, o denunciado ingeriu bebida alcoólica e assumiu a direção do veículo Mercedes Benz".
Em outro trecho do documento, o promotor afirma: "Ocorre que, de forma imprudente, estando em velocidade incompatível com a via, o denunciado ignorou o sinal semafórico existente no local e colidiu com a traseira de um veículo Vw/Voyage, que era conduzido pela vítima Carlos". A juíza Maria Paula Cassone Rossi, da 9ª Vara Criminal da Barra Funda, em São Paulo, aceitou a denúncia: "Presentes, nos autos do inquérito policial, indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia".
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Segundo consta no depoimento da vítima de 7 de outubro de 2018, o ex-marido de Juju Salimeni dirigia um veículo Mercedes e teria colidido na traseira do carro um taxista, que dirigia de forma reduzida se aproximando do sinal amarelo. O taxista diz ter ouvido um barulho de derrapada de um carro vermelho e, olhando pelo retrovisor, avistou um veículo em alta velocidade vindo na sua direção, que com o impacto da colisão, o arremessou até um poste do outro lado da via, o fazendo parar sobre a calçada.
À polícia, prestaram esclarecimentos e foram ouvidos dois policiais militares que estiveram no local do acidente de trânsito e um amigo de Franco, que o acompanhava. Ao delegado Fábio Guedes Rosa, da 96ª DP de Monções, em São Paulo, os policiais contaram que Franco exalava odor etílico e tinha dificuldade de equilíbrio. O relatório final da polícia incluiu lesão corporal culposa na direção de veículo e embriaguez ao volante. Já a versão apresentada por Felipe Franco no relatório final da Polícia Civil dizia o seguinte: "Felipe Souza Murakami de Franco, investigado, alegou que conduzia seu veículo Mercedes pela via dos fatos, em velocidade compatível, quando colidiu a parte dianteira de seu auto com a traseira do veículo Voyage dirigido por Carlos Ferreira, o qual parou num sinal que ficara amarelo. Relatou que, após o acidente, permaneceu no local, sendo questionado por policiais sobre a ingestão de álcool, sendo certo que hesitou em realizar o exame etílico, vez que toma medicação homeopática, o qual entende que pode alterar o resultado do teste. Frisou que concordou em se submeter aos exames clínicos no IML. Por fim, mencionou que tentou fazer um acordo sobre valores cabíveis com Carlos, contudo, não houve sucesso".
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O amigo do empresário, por sua vez "informou que esteve na companhia de Felipe antes do acidente, podendo afirmar que esse não ingeriu bebidas alcoólicas. Narrou que se encontrava no interior do veículo conduzido por Felipe, quando esse não conseguiu frear seu auto e colidiu com a traseira do veículo Voyage, o qual parou repentinamente no sinal amarelo. Esclareceu o depoente que ele próprio portava um copo na ocasião e havia bebido, contudo, Felipe não. Acresceu que Felipe não se submeteu ao teste etílico por ser atleta e ingerir substâncias que poderiam alterar o exame, porém realizou o teste clínico".
O laudo pericial da vítima (taxista) constatou que houve lesão corporal de natureza leve. Já o laudo pericial de verificação de embriaguez de Felipe Franco apontou que ele não estava na condição de embriagado, mas apresentava sinais indicativos de estar sob o efeito de álcool etílico e/ou substâncias psicoativas.
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Felipe Franco impetrou habeas corpus, pedindo, em sede de liminar, a suspensão da ação penal e, ao final, ainda pede a confirmação da liminar para trancamento da demanda. Entretanto, o pedido liminar foi indeferido. Recentemente, outro promotor se manifestou favoravelmente a continuidade do processo, e foi contra travar a ação penal contra o atleta. "A resposta escrita pela Ilustre Defesa do acusado Felipe não elide os indícios de autoria e materialidade do (s) crime (s) descrito (s) na denúncia, os quais autorizam o regular processamento da ação penal, para que se alcance, após a necessária dilação probatória, um pronunciamento definitivo sobre a questão", afirmou o promotor Claudio Cavallini, em dezembro do ano passado. Ele ainda concluiu requerendo audiência de instrução e julgamento, que ainda não foi marcada por causa da pandemia de Covid-19.