O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) precisa fazer o pagamento de valores atrasados para os beneficiários que ganharam alguma ação judicial contra ele. Esses pagamentos são as Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são modalidades de pagamento para aquelas ações que não ultrapassam a quantia de 60 salários-mínimos vigentes. Esse valor corresponde a R$ 72.720 no ano de 2022. A consulta desses valores já está disponível e pode ser feita de forma online. Confira como consultar e como serão os pagamentos.

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já começaram a ser pagas para os beneficiários que ganharam alguma ação na Justiça contra o INSS. Essas ações podem ser referentes a pedidos de concessão ou revisão de benefícios. A Justiça Federal está pagando agora aqueles processos ganhos que não ultrapassam 60 salários-mínimos, que já estejam completamente julgados (sem possibilidade de recurso pelo INSS) e que tenham a ordem de pagamento emitida por algum juiz no mês de agosto desse ano.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou cerca de R$ 1,834 bilhão para o pagamento das RPVs. Esse lote pagará cerca de 142.102 processos, com 176.141 beneficiários. Desse total, cerca de R$ 1,53 bilhão são destinados a 81.657 processos previdenciários e assistenciais, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios.
A Justiça Federal também determinou a responsabilidade do pagamento dos valores para cada Tribunal Regional Federal (TRF). Portanto, o beneficiário que se enquadra nos critérios de recebimento, poderá fazer a consulta no TRF correspondente a onde abriu o processo, pode ser através do site. Basta incluir o CPF, número do processo e alguma informação que pode variar de uma instituição para outra.
O TRF que atende o Estado do Rio de Janeiro e do Espírito Sando é o da 2ª Região. Portanto, é possível fazer a consulta digitando o site do TRF-2 e incluindo os dados solicitados. Há uma prioridade nos pagamentos daquelas RPVs de natureza alimentícia. Essas seriam aquelas relacionadas à concessão de benefícios previdenciários, que são para a subsistência do beneficiário.
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João Adolfo de Souza